quarta-feira, 23 de setembro de 2026

AM desiste de derrubada do tombamento do Encontro das Águas

Governo do Estado espera que, com o gesto, o MPF desista de impedir a construção de um porto na área tombada.
COMPARTILHE
Foto: Agência Brasil

O Estado do Amazonas desistiu de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela qual pedia a derrubada do tombamento do “Encontro das Águas” dos rios Negro e Solimões, ocorrido em 2010. O pedido precisa ser referendado pelo STF.

Relatora da Ação Cível Originária (ACO) 2514, a ministra Cármen Lúcia deu prazo para que a União se manifeste e que a Procuradoria Geral da República (PGR) opine sobre o pedido.

Ação foi ingressada em 2014, durante a gestão de Omar Aziz (PSD) no governo.

No pedido de desistência, o Amazonas informou que sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) manifestaram-se favoravelmente às diretrizes instituídas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o tratamento que será dado ao local.

Interessada em construir um porto nas imediações do encontro e arrolada no processo, a empresa Lajes Logística S/A afirmou que a desistência, aliada “a toda regulamentação promovida pelo Iphan ao longo dos últimos 10 anos, seriam suficientes para se concluir que a área que se visa preservar está devidamente regulada tanto por órgãos ambientais, quanto pela Autarquia Federal de Proteção ao Patrimônio cultural brasileiro, o que vai ao encontro do princípio da vedação ao retrocesso ambiental”.

“Em outras palavras, a região onde ocorre o fenômeno do Encontro das Águas está mais protegida hoje que há 10 anos, quando a cautelar se justificava”, informa a magistrada.

A empresa pediu a revogação de uma medida cautelar que proíbe obras no local. Pediu ainda para que o Iphan e o Ipaam possam, “dentro de suas competências e de seu poder discricionário, avaliar quais intervenções são aptas a serem autorizadas”.

Há outras duas ACOs sobre o tema no STF, as de número 2512 e 2513, essas ingressadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a construção do porto no local.

Com a desistência da ACO 2514, o Estado do Amazonas espera que o MPF também desista das ações que “emperram” a construção do porto, uma vez que já há licenças prévias autorizando a obra.

STF autorizou perícia no Encontro das Águas

Em fevereiro deste ano, no âmbito da ACO 2512, Cármen Lúcia autorizou a realização de perícia multidisciplinar no Encontro das Águas, solicitada pela PGR.

Na ação, a PGR busca o reconhecimento do “do valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico do monumento natural” e solicita que ele seja declarado como “espaço especialmente protegido”.

Caso o pedido feito por meio da Ação Cível Originária seja acatado pelo Pleno do STF, ficará proibida “qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos” que justifiquem a proteção do Encontro.

A PGR solicitou que a perícia seja realizada por um arquiteto, geógrafo, geólogo, antropólogo, arqueólogo e paisagista.

Como começou a disputa judicial do Encontro das Águas?

O conflito judicial iniciou em 2000, quando foi anunciada a construção de um porto nas proximidades do Encontro das Águas, em Manaus.

A construção do Porto das Lajes, de responsabilidade da empresa Lajes Logística S.A, sempre contou com o apoio do Governo do Estado, em diferentes gestões.

O tombamento do encontro, ocorrido em 2010, freou o andamento da obra.

Isso porque os questionamentos sobre os impactos socioambientais e paisagísticos do novo porto foram levados à Justiça por associações, ativistas e pelo Ministério Público.

Em 2014, o STF acatou a Reclamação 12.957/Amazonas, do MPF, reconhecendo haver conflito federativo na questão e a competência da Corte para julgar o caso.

Leia Mais:

COMPARTILHE