quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Porto das Lajes: Supremo autoriza perícia no Encontro das Águas

Ministra Cármen Lúcia autorizou a realização de perícia multidisciplinar e que o processo ouça como testemunhas geógrafo e pescador, que falarão contra a proteção integral.
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Imbróglio judicial ganhou fôlego após anúncio de construção de porto e tombamento (Ana Claudia Jatahy - MTUR)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de perícia multidisciplinar no “Encontro das Águas” dos rios Negro e Solimões, solicitada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Na ação, a PGR busca o reconhecimento do “do valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico do monumento natural” e solicita que ele seja declarado como “espaço especialmente protegido”.

Caso o pedido feito por meio da Ação Cível Originária seja acatado pelo Pleno do STF, ficará proibida “qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos” que justifiquem a proteção do Encontro.

A PGR solicitou que a perícia seja realizada por um arquiteto, geógrafo, geólogo, antropólogo, arqueólogo e paisagista.

A decisão foi tomada no dia 15 de fevereiro e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (22).

A magistrada do STF também autorizou pedido feito pelo Estado do Amazonas para que o geógrafo Carlos César Durigan, diretor da WCS-Brasil, e que o pescador Valdemiro Oliveira Falcão, presidente da Colônia de Pescadores de Careiro da Várzea, sejam ouvidos como testemunhas no processo.

Carmén Lúcia deferiu ainda uma oitiva solicitada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que seja ouvido o seu coordenador de criação de unidades de conservação a fim de elucidar questões relacionadas ao rito de criação de unidades de conservação e à pertinência técnica dela.

Caso se arrasta desde 2014

Com o nome de (ACO) 2.512/Amazonas, a Ação Cível Originária foi ajuizada em 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a União, o Estado do Amazonas, o ICMBio e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros órgãos e empresas, sendo a principal delas a Lajes Logística S.A, interessada em construir um porto na região.

O conflito iniciou em 2000 quando foi anunciada a construção de um porto nas proximidades do Encontro das Águas, em Manaus. A construção do Porto das Lajes, de responsabilidade da empresa Lajes Logística S.A, sempre contou com o apoio do Governo do Estado, em diferentes gestões.

O tombamento do Encontro, ocorrido em 2010, freou o andamento da obra. Isso porque os questionamentos sobre os impactos socioambientais e paisagísticos do novo porto foram levados à Justiça por associações, ativistas e pelo Ministério Público.

Em 2014, o STF acatou a Reclamação 12.957/Amazonas, do MPF, reconhecendo haver conflito federativo na questão e a competência da Corte para julgar o caso.

Além da ACO 2.512, o STF analisa outras ações que tratam do mesmo tema, a ACO 2.513 e ACO 2.514.

Da Redação

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