sábado, 26 de setembro de 2026
IMPOSTOS

Alexandre de Moraes pede vistas para analisar crédito tributário de ICMS da Zona Franca

De acordo com o processo, o estado de São Paulo cobra impostos de empresas do PIM e multa aquelas que não querem pagar.
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Serafim Prefeitura e Zona Franca de Manaus
(Foto: Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista para o julgamento que trata sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus.

O processo foi movido pelo Estado do Amazonas, após decisões administrativas proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que solicitam a supressão de créditos de ICMS de produtos oriundos do Polo Industrial de Manaus (PIM).

As decisões, na prática, não reconheciam os incentivos fiscais regularmente concedidos pelo Estado do Amazonas a diversas indústrias instaladas na Zona França de Manaus

Segundo o Procurador-Geral do estado, Giordano Bruno, o governador Wilson Lima ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cujo julgamento havia iniciado.

“O relator, Ministro Luiz Fux, tinha acolhido a tese apresentada pelo governador do Estado, julgando procedente o pedido, no que foi acompanhado pela ministra Carmen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, de modo que agora estamos aguardando o retorno dos autos para julgamento. O estado do Amazonas tem atuado incessantemente”, informou o procurador.

De acordo com o advogado, Victor Angelim, que atua no caso, o Tribunal não quer reconhecer o crédito tributário do modelo Zona Franca de Manaus.

“O objeto da ação é a glosa dos créditos de ICMS das mercadorias provenientes do estado do Amazonas, que tem sido recorrente para os casos de remessa de mercadorias para o estado de São Paulo, muito embora exista previsão constitucional e legal para o incentivo fiscal. Nesse sentido, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo tem, em âmbito administrativo, glosado os créditos que deveriam ser mantidos e aplicando outras penalidades pelo mero exercício legítimo do direito das empresas sediadas na ZFM, o que pode acabar esvaziando um de nossos principais incentivos fiscais”, explicou.

O retorno do julgamento não tem data prevista. O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes serve para ele estudar o processo e poder votar. Para o advogado, o pedido de vista do ministro significa, quase sempre, em lançar um voto divergente.

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