A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, nesta segunda-feira (22), que voltará a analisar a resolução que trata do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações e provedores de internet.
A resolução estará na pauta da Reunião Pública Ordinária da Aneel desta terça-feira (23), onde ao menos 18 temas mapeados sobre a regulamentação do decreto 12.068/2024, que trata das diretrizes e renovação das concessões de energia.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, teria até setembro para apresentar um novo voto, visto que o colegiado aprovou, em 16 de julho, uma prorrogação de mais oitos reuniões para que o diretor apresente o voto-vista do processo. Ele, contudo, pautou a discussão para amanhã.
O compartilhamento de postes começou a ser tratado na ANEEL ainda antes da publicação do decreto, mas a falta de consenso sobre a criação da figura do “posteiro” é um dos motivos para a demora de uma solução para o caso.
O posteiro seria uma terceira pessoa jurídica responsável pela exploração comercial da infraestrutura.
No entanto, o Decreto 12.068, publicado no dia 21 de junho deste ano, estabelece que as distribuidoras “deverão ceder à pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.
Histórico dos debates sobre o tema
Em 2021, a agência lançou uma Consulta Pública e a proposta de aprimoramento da resolução que trata sobre o tema foi levada para deliberação da diretoria em outubro de 2023, sob relatoria do ex-diretor Hélvio Guerra.
Naquele mesmo dia, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deliberou e aprovou o processo. O voto de Hélvio e a minuta aprovada na reguladora do setor de telecomunicações previam a exploração comercial por terceiro.
Na ANEEL, porém, o diretor Fernando Mosna solicitou vista, e o voto apresentado por ele em maio deste ano dizia que a exploração por terceiro “não é modelo mais adequado a ser aplicado, necessariamente, a todos os casos de compartilhamento”.
No entendimento do diretor, a cessão do poste para um terceiro só deveria ocorrer quando a distribuidora de energia desistisse do direito de exploração, ou quando a Aneel comprovasse “a prestação inadequada de serviço, o abuso de direito ou de poder de mercado”. Na ocasião, Sandoval Feitosa pediu vista do voto apresentado.
Agora os setores aguardam o entendimento do diretor-geral, que poderá ser apresentado nesta terça-feira. No entanto, o cenário para o voto a ser apresentado deve considerar o Decreto 12.068, avaliam especialistas.
Em nota divulgada após a publicação do decreto, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica se diz “preocupada” quanto à criação do posteiro. Para a associação, “a cessão dessa infraestrutura não deveria ter um caráter compulsório”.
*Com informações da agência Infra
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