quarta-feira, 23 de setembro de 2026
VIOLÊNCIA URBANA

De que forma os municípios podem colaborar com a segurança pública?

COMPARTILHE
Guarda Municipal de Manaus
Investir na Guarda Municipal é uma das saídas para que municípios enfrentem a crescente violência urbana (Foto: Divulgação)

Os recentes dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados na última quinta-feira (18/07), revelam uma escalada crescente da violência pública e criminalidade no país tendo os municípios como motores do avanço dessa insegurança pública.

A três meses das eleições municipais esse dever ser (ou deveria ser) um dos pontos que os pré-candidatos têm que abordar em seus planos de governos, em debates eleitorais e, em propostas concretas para a sociedade: alternativas de enfrentamento à essa violência. Mas afinal, de que forma os municípios podem colaborar com as políticas de segurança pública?

Em artigo publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o advogado e conselheiro da entidade, Eduardo Pazinato, chama a atenção para a importância que os municípios têm nesse debate diante da proximidade das eleições municipais e como o tema tem que entrar no programa de governo dos candidatos municipais.

Pazinato defende que candidatas e candidatos a prefeita(o) devem colaborar proativamente com a construção efetiva do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com base no preconizado pela Lei nº 13.675/2018 e pela Lei n.º 13.022/2014 (“Estatuto Geral das Guardas Municipais”) – e nos efeitos do reconhecimento da sua plena constitucionalidade pelo STF (ADPF 995).

Ele cita como exemplos de medidas concretas:

1. Criação ou fortalecimento da Guarda Municipal com a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), a exemplo de veículos, armamento (letal e de baixa letalidade), sprays, algemas, bastões, drones e afins;

2. Modernização da Guarda Municipal através da adoção e da utilização de dados e informações no patrulhamento municipal preventivo;

3. Regulamentação, no âmbito municipal, da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), em linha com o papel preventivo da Guarda Municipal como a polícia do século XX;

4. Priorização dos territórios e segmentos sociais mais vulneráveis, com destaque para: i. a proteção do entorno escolar; ii. o enfrentamento das violências de gênero e intrafamiliar; iii. a restauração de conflitos entre jovens; iv. a luta contra a prática de violências contra negros e população LGBTI+; v. a intervenção com foco na prevenção de violências contra a população em situação de rua; vi. o estímulo à mediação de conflitos e à justiça restaurativa; vii. a promoção de uma convivência pacífica a partir de um maior controle da perturbação do sossego e da promoção de relações interpessoais não violentas;

5. Realização de operações integradas com foco na fiscalização administrativa e na regulação de estabelecimentos comerciais, com base no fortalecimento do poder de polícia administrativo municipal;

6. Instituição de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) da Guarda Municipal, inclusive dos órgãos de controle, interno (Corregedoria) e externo (Ouvidoria) da Guarda Municipal;

7. Institucionalização de “Programa de Saúde Mental da Guarda Municipal”, com pesquisas de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) periódicas, com especial atenção aos suicídios e doenças mentais desses profissionais;

8. Regulamentação do Estudo de Impacto de Segurança Pública Municipal (EISP-M), previsto no art. 5º, V, do Estatuto Geral das Guardas Municipais;

9. Especialização do patrulhamento municipal preventivo com registros e indicadores específicos

10. Focalização do trabalho da Guarda Municipal como cuidadora da cidade, em linha com políticas publicas de urbanismo social, recuperação de áreas degradas e de riscos (mudanças climáticas).

“Os municípios podem colaborar com uma integração mais sistêmica entre os órgãos municipais de segurança, a partir das Guardas Municipais (e das demais agências com poder de polícia administrativo), com as demais agências estaduais e federais de segurança pública e justiça criminal (Polícias Civil, Militar, Penal, Perícia, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário, a convite) é fundamental”, afirma.

Segundo o especialista, é de fundamental importância que sejam regulamentadas as Leis nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e Lei nº 13.675/2018 (“Lei do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP”), respectivamente, os §§ 7º e 8º do art. 144 da Constituição Federal, que se afigura uma recomendação indispensável para potencializar os resultados esperados com o engajamento do poder local nessa agenda.

Pazinato ressalta, no entanto, que ações estritamente policiais, como as de efeito pelas Guardas Municipais, e de justiça são fundamentais para garantir o controle e a redução da criminalidade violenta, mas não bastam. São necessários mais que isso, como intervenções públicas para prevenir social e situacionalmente os fatores de risco e as causalidades que estão na base do cometimento das violências urbanas, como as desigualdades estruturais de raça e gênero, os preconceitos produzidos da socialização primária à secundária – das famílias às escolas, entre outras instituições sociais, a circulação e o rentável comércio ilegal de armas e drogas.

“Além disso, são imperiosas melhores regulação e fiscalização administrativa dos espaços públicos e, ainda, a agregação de inteligência e de tecnologia a partir, respectivamente, da estruturação de Observatórios Municipais de Segurança e de Centros Integrados de Comando, Controle, Comunicação e Informação (C4I), para que o Poder Público Municipal possa consolidar o desenho institucional de uma governança integrada e participativa lastreada em dados e informações assertivos acerca da dinâmica das violências e crimes nas cidades”, sugere.

Políticas de segurança pública municipal

Alguns eixos que deveriam ser adotados por prefeitos numa política de segurança pública municipal:

  • Políticas públicas de segurança com foco na prevenção social das violências e crimes (de que são exemplos os Centros de Referência das Juventudes, Centros de Referência dos Direitos das Mulheres, Casa-abrigo, Promotoras Legais Populares – PLPs, etc.);
  • Políticas públicas de segurança com foco na prevenção situacional das violências e crimes e na regulação e fiscalização administrativa do espaço urbano (C4I, operações integradas entre as agências públicas municipais com poder de polícia administrativo, com destaque para as Guardas Municipais, com os demais órgãos de segurança pública e justiça criminal, iluminação pública, cercamento de terrenos baldios e multas, podas de árvores, pavimentação de vias e outras);
  • Políticas públicas com foco na garantia e na promoção dos direitos humanos (Balcão de Direitos, Núcleos de Mediação Comunitária e Justiça Restaurativa junto às escolas públicas municipais, etc.);
  • Políticas de segurança pública com foco na repressão qualificada das violências e da criminalidade (enfrentamento a grupos de extermínio e desbaratamento de facções criminais com foco no controle e redução de homicídios e crimes violentos, mapeamento e intervenção em crimes cibernéticos e delitos relacionados às violências doméstica e familiar com a participação das Polícias Militar e Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e afins);
  • Políticas de gestão de riscos e respostas a desastres humanos e naturais com foco na defesa civil (estruturação de políticas municipais de defesa civil e investimentos de infraestrutura urbana em áreas de risco), medidas indispensáveis em face do enorme impacto das mudanças climáticas, de que são exemplos as enchentes de maio deste ano no Estado do Rio Grande do Sul.

Leia Mais:

COMPARTILHE