quarta-feira, 23 de setembro de 2026
BANCO DE DADOS

Afronta? Empresas de pesquisa insistem em desrespeitar a Justiça Eleitoral do Amazonas

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O Partido Liberal (PL) e o Avante estão solicitando o acesso ao banco de dados de todas as pesquisas de intenção de voto divulgadas para prefeito de Manaus neste ano de 2024. No entanto, as empresas responsáveis pelas pesquisas Pontual, Paraná e Ipen estão desrespeitando, reiteradamente, a determinação dos magistrados em liberar os documentos solicitados.

O comportamento dessas empresas está sendo visto como uma afronta não só à Justiça Eleitoral mas, também, ao Ministério Público – a quem cabe analisar as denúncias – aos partidos políticos e à sociedade.

De acordo com a legislação eleitoral, especificamente a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as pesquisas eleitorais, os partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público têm direito ao acesso ao banco de dados das pesquisas eleitorais. Este direito está estipulado no artigo 13, que estabelece:

  • Art. 13: Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação de entrevistadoras e entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas.

Pontual desobedece 2 vezes a Justiça Eleitoral

No dia 21 de março, a pedido do Avante, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo proferiu decisão determinando à Pontual o acesso ao banco de dados e outros documentos da pesquisa AM 09483/2024, a primeira divulgada este ano pela empresa, registrada no dia 21 de fevereiro e divulgada no dia 1º de março.

O que a Justiça Eleitoral solicitou:

  • Acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização de coleta de dados, incluída a identificação dos entrevistadores
  • Acesso a todas as planilhas individuais, mapas ou
    equivalentes
  • Acesso integral ao relatório da pesquisa
  • Questionário aplicado

Em desrespeito à determinação da Justiça Eleitoral, a empresa entregou sete documentos, menos o principal: o banco de dados da pesquisa.

O que a Pontual disponibilizou ao Avante:

  • Curriculum Lattes da estatística Alice Nascimento de Assis
  • Curriculum Lattes de Eric Barbosa, proprietário da empresa
  • Registro fotográfico com 10 imagens
  • Arquivo com quantidade de homens e mulheres entrevistados por Zona/Bairro
  • Questionário aplicado
  • Arquivo com nome e função de 14 colaboradores da pesquisa

Confira os arquivos entregues pela Pontual ao Avante:

Ao ter acesso aos documentos disponibilizados, o Avante identificou que a empresa “forneceu dados incompletos e omissos”.

Por conta disso o partido entrou com nova representação junto à Justiça Eleitoral e somente após nova determinação judicial, a empresa entregou a planilha com o que seria o banco de dados da pesquisa.

Avante aponta “indícios de fraude“

No entanto, após auditoria realizada pelo partido, segundo o jurídico da legenda, teriam sido identificados “indícios de fraude” decorrente “da divulgação de pesquisa de forma distorcida e falsa, o que restou demonstrado em virtude das inconsistências observadas”

No último dia 14 de maio, o Avante ingressou com nova representação apresentando os problemas encontrados no levantamento e solicitando punição para a empresa Eric Lima Barbosa – ME por “pesquisa fraudulenta” citando o artigo 18 da resolução 23.600/19 do TSE, sobre penalização cível e criminal:

  • Artigo 18: Divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei no 9.504/1997, arts. 33, § 4o , e 105, § 2o).

De acordo com o jurídico do Avante, o prazo para defesa da empresa expirou nesta quarta-feira (22/05) e o processo segue agora para parecer do Ministério Público e em seguida concluso para sentença.

Confira o pedido e as inconsistências encontradas pelo Avante:

PL também não recebeu banco de dados da Pontual

A empresa Eric Lima Barbosa – ME (Pontual Pesquisas) também desrespeitou outra decisão da Justiça. Dessa vez, ao não disponibilizar ao Partido Liberal (PL) os dados internos da 2a pesquisa para prefeito de Manaus, registrada no dia 12 de abril, sob o número AM-09521/2024 e divulgada no dia 22 de abril.

O que foi entregue ao Partido Liberal:

  • Registro da pesquisa;
  • Arquivo com nome de 26 colaboradores;
  • Arquivo com número de entrevistados por sexo e idade x bairros;
  • Registro fotográfico de entrevistas
  • Questionário aplicado.

O jurídico do Partido Liberal teve que acionar novamente a Justiça e no dia 09/05 protocolou petição informando ao juízo que as informações fornecidas não estavam completas. Na mesma oportunidade, fora pedido nova notificação.

No dia 17/05 o juiz proferiu despacho determinando o fornecimento das informações sob pena de multa.

A Pontual foi intimida no dia 21/05 e o partido aguarda e aguarda o banco de dados que não foi entregue.

Confira os arquivos entregues pela Pontual ao Partido Liberal:

Ipen Também desrespeita a Justiça Eleitoral do Amazonas

A empresa Instituto de Pesquisa Norte (Ipen) também desrespeitou a determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas e não entregou planilha com o banco de dados da pesquisa AM-01476/2024, registrada no dia 24 de março e divulgada no dia 10 de abril, solicitada pelo Avante.

A planilha, que deve conter os dados (sexo, idade, escolaridade e renda familiar) e as respostas de todos os entrevistados, para permitir uma análise detalhada e a transparência dos dados, não foi entregue.

O que foi entregue ao Avante:

  • Arquivo com número de entrevistados por sexo e idade em 66 bairros;
  • Arquivo de “controles de cota” – não preenchidos e sem identificação de entrevistador e entrevistado – para os 66 bairros;
  • Arquivo com a relação de 15 entrevistadores;
  • Arquivo com endereço de 41 pontos de fluxo onde a pesquisa foi realizada;
  • Questionário da pesquisa;
  • Relatório com o resultado da pesquisa

Confira os arquivos disponibilizados pelo Ipen ao Avante:

A empresa estaria utilizando-se de “estratégia” similar a da Pontual. Segundo fontes do Avante, o não cumprimento da determinação judicial teria apenas uma única explicação plausível: estariam tentando ganhar tempo.

Caso a planilha com o banco de dados esteja correta, qual seria o motivo de não terem encaminhado quando da primeira determinação do juiz?, questionam.

Paraná Pesquisas também na mira do Avante

A pesquisa AM 05496/2024 realizada pela Paraná Pesquisa no período de 10 a 15 de abril e divulgada no dia 16 de abril também não atendeu ao solicitado pelo Avante.

O que foi entregue pela Paraná:

  • Registro da pesquisa
  • Arquivo com documentos de controle e verificação de 196 questionários
  • Arquivo com dados da pesquisa e lista de bairros/número de entrevistas
  • Lista com 7 nomes, um deles identificado como checador
  • Relatório da Pesquisa
  • Arquivo em PDF com 602 páginas, nomeado como “2 – JOB0078_Manaus_AM_BD_AM-05496”.

O partido está recorrendo novamente à Justiça Eleitoral solicitando que o banco de dados seja disponibilizado em formato de planilha e de forma organizada para que possa ser feita a checagem dos dados/números.

A Paraná Pesquisas entregou um documento (abaixo) com o banco de dados em PDF distribuído em 602 páginas desconectadas e de difícil verificação, dificultando totalmente a análise dos dados apresentados.

Confira os arquivos disponibilizados pela Paraná Pesquisa:

Saiba qual a importância da verificação do banco de dados

O acesso ao banco de dados das pesquisas eleitorais permite assegurar a transparência e a integridade do processo eleitoral.

Ele permite que partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público verifiquem a veracidade e a metodologia das pesquisas, garantindo que os resultados divulgados sejam confiáveis e representem adequadamente a opinião dos eleitores.

Exemplo de uma planilha com banco de dados

O banco de dados de uma pesquisa eleitoral deve ser entregue de forma que permita uma análise detalhada e transparente dos dados. E deve ser disponibilizado de maneira acessível e verificável.

O banco de dados normalmente é entregue em formatos eletrônicos comuns que facilitam a análise, como planilha em Excel (.xlsx), o mais utilizado devido à sua compatibilidade e facilidade de uso, ou em Texto Delimitados (CSV), especialmente quando se lida com grandes conjuntos de dados.

Com auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), o RealTime1 utilizou o dados do registro da pesquisa AM-01476/2024, do Ipen, para a produção de um modelo de banco de dados (imagem abaixo) estruturado em formato de planilha (Excel), com colunas representando diferentes variáveis demográficas e respostas dos entrevistados.

Confira um exemplo de planilha:

Imagem gerada por IA

Para entender a planilha do banco de dados

  1. ID: Identificador único para cada entrevistado. Como a pesquisa Ipen, utilizada para exemplificação, informou entrevistar 1.000 eleitores, a planilha precisará conter no 1.000 linhas, uma para cada ID.
  2. Bairro: Bairro onde o entrevistado reside, conforme listado na pesquisa.
  3. Idade: Idade do entrevistado.
  4. Sexo: Sexo do entrevistado (M para masculino, F para feminino).
  5. Grau de Instrução: Nível de escolaridade do entrevistado (Analfabeto, Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Incompleto, Ensino Médio Completo, Superior Incompleto, Superior Completo).
  6. Faixa de Renda: Renda do entrevistado categorizada conforme as faixas descritas na pesquisa (Até 1.212,00; Entre 1.212,01 e 4.848,00; Mais de 4.848,00).
  7. Resposta Q1, Resposta Q2, Resposta Q3, …: Respostas às perguntas do questionário da pesquisa. Cada coluna representa a resposta a uma pergunta específica do questionário.

Partidos solicitam banco de dados de todas as empresas

O fato de partidos políticos solicitarem o acesso ao banco de dados não significa, a priori, suspeição de irregularidades nos levantamentos realizados. O acesso ao banco de dados das pesquisas eleitorais permite assegurar a transparência e a integridade do processo eleitoral.

Ele permite que partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público verifiquem a veracidade e a metodologia das pesquisas, garantindo que os resultados divulgados sejam confiáveis e representem adequadamente a opinião dos eleitores.

O Avante já solicitou e aguarda o acesso aos dados das pesquisas Direito ao Ponto, EAS Consultoria Estatística e AtlasIntel

O Partido Liberal solicitou e aguarda o acesso aos dados das pesquisas Direto ao Ponto, Eficaz, Atlas Intel, Quaest (contratada pelo RealTime1), Ipen, EAS e Paraná.

Agora é esperar que essas empresas, e as próximas que divulgarem suas pesquisas, respeitem a determinação judicial e garantam o acesso aos partidos a todos os dados e planilhas solicitadas pela Justiça Eleitoral.

As pesquisas Innquest, divulgada no dia 1º de fevereiro – a primeira deste ano – , e Listening, divulgada no dia 11 de março, foram impugnadas pela Justiça Eleitoral.

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