quinta-feira, 1 de outubro de 2026

TRE-AM reprova contas de campanha do vereador Gilmar Nascimento

O tribunal deu prazo de cinco dias para que político devolva R$ 12,6 mil aos cofres públicos em função das irregularidades constatadas na prestação de contas de 2022.
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Gilmar Nascimento é vice-líder do prefeito na Câmara Municipal (Robervaldo Rocha/CMM - 16/dez/2022)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou, por unanimidade, as contas de campanha do vereador Gilmar Nascimento (União) das eleições de 2022, quando ele disputou uma vaga de deputado estadual. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14).

O tribunal deu prazo de cinco dias para que político devolva R$ 12,6 mil aos cofres públicos em função das irregularidades constatadas na prestação de contas.

Conforme o voto da relatora, desembargadora Carla Reis, foram seis inconsistências identificadas:

  1. atraso na entrega de relatórios financeiros, no prazo legal, sem qualquer justificativa, que representam 54,54% do total das doações recebidas;
  2. omissão na entrega da prestação de contas parcial, assim como entrega extemporânea da prestação de contas final;
  3. realização de despesas não contabilizadas na parcial, mas declaradas na prestação de contas final;
  4. ausência de extratos bancários das contas OR (Outros Recursos) e FP (Fundo Partidário), referentes ao integral período da campanha;
  5. realização de despesa com combustíveis sem o correspondente registro das locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia, no montante de R$10.000,00, correspondente a 1,81% do total de gastos registrados; 
  6. realização de despesa após as eleições, na cifra de R$ 2.682,10

A magistrada registra, em seu voto, que as justificativas e documentos complementares foram apresentados por Gilmar um dia depois do prazo final, 3 de dezembro de 2022.

Sobre a ausência de extratos bancários, Carla Reis ressalta que “tal irregularidade, por si só, tem o condão de desaprovar as contas de campanha”.

Por essa razão, a desembargadora deixou de analisar as demais inconsistências porque, na avaliação dela, o TRE-AM “não precisa enfrentá-las quando já tem motivo suficiente para decidir, como no caso concreto”.

Em seu parecer, o procurador Regional Eleitoral, Rafael da Silva Rocha, considerou que Gilmar “incidiu em irregularidades que, apesar de serem insanáveis, levam à aprovação das contas com ressalvas”.

Os demais membros do TRE-AM, por sua vez, acompanharam a relatora e votaram pela desaprovação das contas.

Gilmar Nascimento ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão.

Da Redação

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