quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Lei de Informática para ZFM deve ser prorrogada por Medida Provisória

Lei de informática que leva em conta as excepcionalidades da Zona Franca não foi contemplada na prorrogação do modelo até 2073 e deverá ser estendida por Medida Provisória.
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A Lei de Informática que beneficia a Zona Franca de Manaus (Lei 8.387/91), cujo prazo vence no final deste ano, deverá ser prorrogada por Medida Provisória (MP).

A informação é do ex-superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, um dos interlocutores do Amazonas, junto ao vice-presidente Geraldo Alkmin, para tratar da defesa da Zona Franca de Manaus nas discussões que envolvem os benefícios fiscais do modelo na reforma tributária.

Segundo informou ao RealTime1, a Lei de Informática não é a preocupação mais urgente no momento. Segundo ele, o governo Lula tem uma percepção diferente, de proteção da ZFM, e o tema consta da agenda de discussões da equipe econômica.

O primeiro passo será a prorrogação da Lei, que leva em conta a excepcionalidade da Zona Franca, e isso está sendo conversado com os técnicos do Governo Federal. Não é a principal preocupação do momento, mas é fundamental ser monitorada.”

Tomaz Nogueira

A Medida Provisória trará mais segurança jurídica para o Amazonas enquanto os benefícios pleiteados para outras regiões do país não são discutidos e pactuados. “Ainda teremos um longo caminho pela frente até lá”, analisa.

O entendimento é de que por não ter sido contemplada na prorrogação da Zona Franca de Manaus até o ano de 2073, a Lei 8.387/1991 expira em 2023. A Lei 8.387/1991 teve a atualização das regras específicas de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento na Zona Franca regulamentada pelo Decreto 10.521/2020.

Da redação

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