A Lei de Informática que beneficia a Zona Franca de Manaus (Lei 8.387/91), cujo prazo vence no final deste ano, deverá ser prorrogada por Medida Provisória (MP).
A informação é do ex-superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, um dos interlocutores do Amazonas, junto ao vice-presidente Geraldo Alkmin, para tratar da defesa da Zona Franca de Manaus nas discussões que envolvem os benefícios fiscais do modelo na reforma tributária.
Segundo informou ao RealTime1, a Lei de Informática não é a preocupação mais urgente no momento. Segundo ele, o governo Lula tem uma percepção diferente, de proteção da ZFM, e o tema consta da agenda de discussões da equipe econômica.
O primeiro passo será a prorrogação da Lei, que leva em conta a excepcionalidade da Zona Franca, e isso está sendo conversado com os técnicos do Governo Federal. Não é a principal preocupação do momento, mas é fundamental ser monitorada.”
Tomaz Nogueira
A Medida Provisória trará mais segurança jurídica para o Amazonas enquanto os benefícios pleiteados para outras regiões do país não são discutidos e pactuados. “Ainda teremos um longo caminho pela frente até lá”, analisa.
O entendimento é de que por não ter sido contemplada na prorrogação da Zona Franca de Manaus até o ano de 2073, a Lei 8.387/1991 expira em 2023. A Lei 8.387/1991 teve a atualização das regras específicas de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento na Zona Franca regulamentada pelo Decreto 10.521/2020.
Da redação
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