domingo, 27 de setembro de 2026

Pazuello deve ter processo revelado com quebra de sigilo de 100 anos

A CGU avalia 234 sigilos decretados durante o governo bolsonarista, o que deve incluir também os gastos com motociatas, vacinação e visitas ao Palácio do Planalto.
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Um dos sigilos impostos pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro que devem ser quebrados, nos próximos dias, é o do processo disciplinar movido pelo Exército contra o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde. Ao todo, a Controladoria-Geral da União (CGU) avalia 234 sigilos decretados durante o governo bolsonarista, o que deve incluir também os gastos com motociatas, cartão de vacinação do ex-presidente e o registro de visitas dos filhos ao Palácio do Planalto.

Eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro, Eduardo Pazuello foi um dos ministros da Saúde durante a crise da Covid-19 e foi investigado, na CPI da Covid, pela falta de oxigênio em Manaus.

O sigilo que deve ser levantado nos próximos dias se refere ao processo administrativo disciplinar movido pelo Exército devido à participação de Pazuello em atos pró-Bolsonaro ocorridos no domingo, dia 23 de março de 2021. Por ser militar da ativa, ele não poderia ter participado de manifestações desse tipo, entretanto, foi aliviado pelo Exército.

Apesar da abertura da sindicância, há indícios de que o Exército contrariou o que diz seu regimento interno, livrando Pazuello de punições. Em nota distribuída à imprensa, na época, a força disse que “não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar por parte do General Pazuello” e arquivou o procedimento disciplinar. A participação do ex-ministro da Saúde em ato político foi amplamente registrada pela imprensa, por populares participantes e até mesmo pelo governo. Idem para o discurso de Pazuello.

Com a pressão da imprensa e de parte da opinião pública, Bolsonaro impediu o acesso aos altos do processo disciplinar e, com isso, não foi possível conhecer o que de fato foi investigado pelo Exército. Pazuello estava sendo acusado de infringir o Regimento Disciplinar do Exército, de 2002, especificamente o item 57 do Anexo I. Essa é a área que trata das transgressões militares e nele consta que é vedado ao militar da ativa “manifestar-se, publicamente”, “sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”.

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