quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Liminar obriga empresa a liberar trabalhadores para votarem no 2º turno

Liminar foi concedida após empresa terceirizada da Amazonas Energia ter se recusado a liberar trabalhadores alojados alegando dificuldades logísticas.
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A liminar estipula multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mais R$ 10 mil por funcionário prejudicado (Foto: Divulgação/MPT-AM)
A liminar estipula multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mais R$ 10 mil por funcionário prejudicado (Foto: Divulgação/MPT-AM)

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT/AM) obteve, neste sábado (29), tutela de urgência contra a empresa Paris Engenharia, terceirizada da Amazonas Energia.

Agora, a empresa é obrigada a “não criar qualquer impedimento ou embaraço” para que todos os seus empregados possam comparecer aos locais de votação neste domingo (30) para a escolha de governador do Amazonas e presidente da República.

Na decisão por liminar da Justiça do Trabalho, a empresa deve “proporcionar todos os mecanismos necessários ao mais desembaraçado exercício do direito-dever de voto (inclusive mediante adequação das escalas de trabalho e de viagens de seus trabalhadores), vedada a exigência de declaração da intenção de voto do trabalhador para tanto (…)”.

Em audiência na sede administrativa do MPT na sexta-feira (28) a empresa recusou-se a regularizar sua conduta e promover a devida liberação dos trabalhadores no sábado para exercer o voto no domingo.

O descumprimento de qualquer das obrigações referidas na liminar terá aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, incidindo a multa em cada oportunidade em que se verificar o descumprimento.

Com informações da Assessoria

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