O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR), suspendeu nesta segunda-feira (19) a condenação no TCU (Tribunal de Contas da União) do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) no caso das diárias da Lava Jato, confirmando a elegibilidade do candidato à Câmara dos Deputados.
A decisão ocorre um mês depois de a Segunda Câmara Ordinária do TCU condená-lo a, junto ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão, restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos com diárias e passagens durante a extinta operação.
A decisão vem na esteira de uma nova ação anulatória proposta por Deltan na Justiça Federal contra um processo em curso no TCU.
Na decisão liminar, o juiz reconheceu a existência de indícios de quebra de impessoalidade, de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório e que o ministro Bruno Dantas, do TCU, inovou na condenação de Deltan, ao responsabilizá-lo por fatos que não constavam inicialmente no processo, o que fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Texto: FolhaPress
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