Com a proximidade do início da campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) lançou a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2022. O documento esclarece aos partidos, candidatos e demais cidadãos as regras referentes à propaganda eleitoral.
A cartilha, criada nas eleições gerais de 2002, é atualizada e revisada a cada pleito pelos juízes coordenadores da Propaganda Eleitoral do TRE/AM – Eleições Gerais 2022.
A largada da propaganda eleitoral em geral, inclusive na internet, é na terça-feira (16). A partir desta data está autorizado a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas, passeatas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.
Com exceção dos comícios e reuniões públicas que podem acontecer até o dia 29 de setembro (1º Turno) e 27 de outubro (2º Turno), caminhadas, carreatas e passeatas estão permitidas até às 22 horas da véspera dos turnos da eleição (1º e 29/10).
O eleitor está autorizado a usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens para manifestar a preferência por partido, federação ou candidato. Críticas e opinar sobre a situação do país ou do estado é um direito de qualquer cidadão, contudo a manifestação não pode gerar ofensas e configurar os crimes de injúria, calúnia ou difamação.
A cartilha contém as regras para o uso de alto-falantes ou carro de som em passeatas, adesivo em carros, fixação de placas, cartazes ou outros materiais gráficos de propaganda e a entrega de camisa com as informações do candidato somente para os cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha.
Internet
A propaganda eleitoral na internet estará autorizada desde que não ofenda a honra ou imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações ou divulgue fake news, conforme a cartilha.
Site do candidato ou do partido, desde que informados à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet estabelecido no país, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens eletrônicas são os canais para o candidato se apresentar, ressaltar suas qualidades ou feitos e pedir o voto do eleitor.
É proibido a propaganda eleitoral via telemarketing, em qualquer horário, e a contratação de disparo em massa de conteúdo por aplicativos, como WhatsApp, Telegram, e e-mails cadastrados.
O impulsionamento é permitido e deverá conter a expressão ‘Propaganda Eleitoral’ e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ).
SMS do candidato
A propaganda veiculada no WhatsApp e por SMS deverá conter a identificação do candidato e oferecer um mecanismo de descadastramento do cidadão e a eliminação dos seus dados.
As mensagens eletrônicas enviadas consensualmente seja de forma privada ou em grupos restritos de participantes não se submetem às normas mencionadas acima.
Emissoras
Nas emissoras de rádio e TV é autorizada somente a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, seja em em blocos ou inserções, e terá início no dia 26 de agosto.
Durante toda a transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, a propaganda deverá ser identificada pela legenda “Propaganda Eleitoral Gratuita”. São vedadas peças que possam degradar ou ridicularizar candidatos. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos de violação a essa regra.
A realização de debates, transmitidos por emissora de rádio ou de TV, está permitida e deve assegurar a participação de candidatos de partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, facultada a dos demais.
Confira a cartilha:
Leia Mais: