O juiz federal Diego Oliveira do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) inocentou o ex-secretário estadual de Saúde Marcellus Campêlo pela suposta má gestão e possíveis irregularidades na condução da crise do oxigênio que afetou o Amazonas no começo de 2021. A ação de improbidade havia sido judicializada pelo Ministério Público Federal (MPF). Decisão também contempla o ex-ministro da Saúde, Alexandre Pazuello.
De acordo com a decisão, a conduta de Marcellus e de outros cinco réus citados não podem ser classificadas como ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública.
A decisão cita que o MPF aponta que os réus seriam responsáveis pela crise do oxigênio no Amazonas, durante o recrudescimento da pandemia de Covid-19 em janeiro de 2021 por não haverem supervisionado o controle da demanda de oxigênio, terem retardado o início das ações do Ministério da Saúde e entre outros itens.
O magistrado rejeitou a conexão da ação do MPF por entender que a ação civil pública (ACP) do MPF tem como objeto o ”fornecimento e distribuição equânime (igualitária) de gás oxigênio medicinal às unidades de saúde do Amazonas e transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados”, sem ter uma relação direta com a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Além de Marcellus, respondiam pela ação o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas, Francisco Ferreira Máximo Filho, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, a ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Isabel Correia Pinheiro (conhecida como ”Capitã Cloroquina”), o ex-secretário de Atenção Especializada à Saúde Luiz Otávio Franco Duarte e o secretário Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto.
Esta não é a primeira vez que órgãos de controle inocentam o ex-secretário. Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) arquivou processos abertos contra Campêlo por não ter encontrado irregularidades. Em julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou improcedente a suspeita de irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de UTI aérea durante a pandemia.
Da Redação
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