quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Gilmar Mendes envia ação contra Sérgio Camargo à Justiça Federal

Gilmar Mendes encaminha denuncia contra presidente da Fundação Palmares, Sérgio Nascimento de Camargo, por supostos atos de gestão que configurariam assédio moral.
COMPARTILHE
Suspeição de Moro foi levantada por Lula
Julgamento da suspeição do ex-juiz Moro acontece a partir das 14h -Brasília- (Foto: Divugação)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa, para a Justiça Federal do Distrito Federal, da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Fundação Cultural Palmares (FCP) e seu presidente, Sérgio Nascimento de Camargo, por supostos atos de gestão que configurariam assédio moral contra servidores e colaboradores do órgão.

Mendes julgou procedente a Reclamação (RCL 50114), ajuizada pela Fundação, mas manteve decisão cautelar do juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília que afastou o presidente das atividades de gestão de recursos humanos da instituição. Além dessa medida, ficam mantidas, até nova análise pela Justiça Federal, a vedação da prática de atos relacionados a servidores e terceirizados fundados em critérios ideológicos, partidários, raciais e discriminatórios e a determinação de abertura de auditoria extraordinária para apuração dos fatos.

Na reclamação, a Fundação Palmares alegou que o juízo trabalhista teria afrontado o entendimento do STF sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que o juízo trabalhista havia concluído ser competente para julgar o caso por entender que os abusos atribuídos aos gestores públicos diriam respeito ao ambiente de trabalho. Na visão do magistrado do trabalho, a situação justificaria o trâmite da ação naquela esfera, apesar de a demanda envolver tanto servidores estatutários quanto celetistas.

No entanto, o ministro ponderou que os pedidos do MPT envolvem a apuração da regularidade de atos administrativos e visam ao afastamento de agente público federal do exercício de suas atribuições legais. Assim, os atos questionados violaram o entendimento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, na qual se assentou que compete à Justiça Comum apreciar as causas que tratem das relações jurídico-administrativas mantidas entre o poder público e seus servidores

Contudo, para o relator, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho não afasta a gravidade dos fatos que justificaram a concessão da tutela de urgência. “Declarações públicas recentes do presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social”, afirmou. Esses comportamentos, a seu ver, são incompatíveis com o exercício de função pública dessa relevância e devem ser cuidadosamente investigados.

Em razão disso, Gilmar Mendes aplicou ao caso o artigo 64, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a manutenção dos efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

Com informações da Assessoria

Leia Mais:

COMPARTILHE