A aprovação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental pela Câmara dos Deputados pode destravar de vez o asfaltamento da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho, além de liberar outros projetos parados no Amazonas por questões ambientais.
Com as novas regras, obras como o asfaltamento da BR-319 não precisarão mais da autorização completa de órgãos como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. A liberação será mais simples e rápida, reduzindo etapas de licenciamento exigidas atualmente.
O projeto de lei 2.159/2021 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (17), por 267 votos a favor e 116 contra, e segue agora para a sanção do presidente Lula.
A proposta cria a primeira Lei Geral do Licenciamento Ambiental do país, flexibilizando a emissão de licenças para obras de infraestrutura, mineração e agronegócio.
Dos oito deputados federais do Amazonas, seis votaram a favor do afrouxamento das regras: Átila Lins, Adail Filho, Capitão Alberto Neto, Fausto Jr., Silas Câmara e Sidney Leite. Apenas Amom Mandel foi contra, e Pauderney Avelino não participou da votação.
No Senado, Omar Aziz, Eduardo Braga e Plínio Valério também já haviam votado a favor.
Para a maioria da bancada amazonense, a nova lei é vista como solução para destravar obras estratégicas no estado. A BR-319 é o maior exemplo: bloqueada por questões ambientais há décadas, a estrada poderá ser asfaltada sem precisar cumprir todas as exigências atuais de licenciamento.
O mesmo deve ocorrer com projetos como a exploração de potássio em Autazes e o projeto de gás em Silves.
A justificativa dos parlamentares é que a demora das análises técnicas e a burocracia dificultam o avanço de obras importantes para a economia da região.
Com as mudanças, obras consideradas estratégicas poderão ser executadas sem a necessidade de cumprir todas as exigências atuais dos órgãos ambientais, acelerando a liberação.
O que muda com o novo licenciamento ambiental?
O projeto cria regras mais simples e prazos definidos para liberar licenças. Entre as mudanças mais importantes estão:
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): o empreendedor preenche um formulário e declara, por conta própria, que cumprirá as exigências ambientais. Assim, obtém a licença automaticamente, sem análise técnica.
- Licença Ambiental Única (LAU): junta em um só documento as autorizações para construir e operar empreendimentos.
- Renovação automática: licenças poderão ser renovadas automaticamente, caso não haja alteração no empreendimento.
- Atividades isentas: empreendimentos como pecuária de pequeno porte, atividades militares e obras emergenciais ficam dispensados de licenciamento.
- Saneamento básico: terá prioridade no processo e procedimentos mais rápidos.
Além disso, as audiências públicas e estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) ficam restritos apenas a projetos classificados como de grande potencial poluidor, mas a lei não define claramente o que se encaixa nesse critério.
Críticas e judicialização
Ambientalistas, partidos de oposição e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, criticam o projeto. Para eles, o texto enfraquece o controle ambiental e amplia o risco de danos à natureza.
Partidos de esquerda já anunciaram que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a nova lei.
O que acontece agora
O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode aprová-lo integralmente, vetar trechos ou rejeitá-lo.
No governo, há divisão: enquanto Marina Silva defende o veto, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, apoia a nova lei.
A decisão final caberá a Lula.
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