Seis vereadores de Manaus podem perder o mandato por suspeita de fraude na cota de gênero nas eleições de 2024.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que os partidos Agir, Democracia Cristã (DC) e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) usaram candidaturas femininas fictícias — conhecidas como “laranjas” — para burlar a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas por gênero.
Estão sob investigação os vereadores Dione Carvalho, João Paulo Janjão e Rosinaldo Bual, do Agir; além de Elan Alencar (DC), Jaildo Oliveira (PV) e Zé Ricardo (PT).
Os pareceres do MPE pedem a cassação dos mandatos dos parlamentares e suplentes dessas chapas, além da anulação dos votos e redistribuição das vagas conforme determina o Código Eleitoral.
O Ministério Público pede também a inelegibilidade das candidatas investigadas por oito anos.
Segundo o MPE, no caso do Democracia Cristã, uma das candidatas registradas sequer tinha filiação regular e o partido ainda tentou reverter a exclusão dela alterando o gênero de um outro candidato, também sem campanha ou prestação de contas significativa.
A chapa foi composta por 29 homens e apenas 12 mulheres, abaixo dos 30% exigidos por lei.
No Agir, duas candidatas teriam sido registradas apenas para preencher a cota de gênero, sem intenção de fazer campanha. Elas não realizaram atos públicos, não tiveram movimentação financeira relevante e obtiveram votação inexpressiva.
Já na Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a denúncia envolve uma candidata que não fez campanha e teve apenas seis votos.
Segundo o promotor Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, responsável pelos três pareceres, as fraudes comprometem toda a chapa e violam a representatividade feminina prevista na legislação.
TRE-AM já cassou vereador por motivo parecido
As ações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral, que vai decidir se aceita ou não os pedidos de cassação.
Entretanto, a situação acendeu o sinal de alerta já que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já cassou, em 2024, o mandato do vereador Antônio Peixoto, do Agir, por motivo semelhante ao que o partido volta a ser acionado na Justiça.
Na ocasião, por 5 votos a 1, os desembargadores do TRE-AM entenderam que o partido fraudou a cota de gênero nas Eleições Municipais de 2020, uma vez que uma das 18 candidatas da sigla não teve voto nas urnas e também não realizou atos de campanha.
Os desembargadores não acolheram as teses apresentadas pelo Agir e anularam todos os votos do partido. Além disso, também determinaram um recálculo do quociente eleitoral que definiu que a vaga do parlamentar cassado seria ocupada por Isaac Tayah (DC).
PT se manifesta e defende legitimidade
O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) saiu em defesa dos vereadores Zé Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV), da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), diante do pedido de cassação dos mandatos. Para ele, a ação não tem fundamento jurídico.
“Não há nenhuma chance dessa ação prosperar. A candidata fez campanha sem receber fundo partidário porque essa era uma de suas bandeiras, conforme está comprovado nos autos. A chapa de vereadoras da Federação fez 7.523 votos, enquanto a do PP fez 3.850, ou seja, quase o dobro. Mas tudo isso é irrelevante diante de um fato indiscutível: a Súmula 73 do TSE”, afirmou.
Segundo Marcelo Ramos, a súmula estabelece que a fraude à cota de gênero se configura quando não é respeitado o mínimo de 30% de candidaturas femininas, o que não cabe à chapa de vereadoras da federação.
“A chapa da Federação tinha 15 mulheres, uma a mais do que o exigido. Portanto, cumpriu integralmente a lei. Os mandatos dos vereadores Zé Ricardo e Jaildo Oliveira são absolutamente legítimos, porque foram conquistados dentro da legalidade”, concluiu.
Confira na íntegra os três pareceres do MPE:
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