O governo federal abriu a terceira chamada do projeto Restaura Amazônia, que vai investir R$ 150 milhões do Fundo Amazônia em 90 projetos de restauração florestal em Terras Indígenas.
As ações devem incluir o plantio de espécies nativas, implantação de sistemas agroflorestais e produção de alimentos, sempre com participação obrigatória dos povos indígenas.
A iniciativa é coordenada pelos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário, em parceria com o BNDES. O edital contempla três regiões: Amazonas, Acre e Rondônia; Mato Grosso e Tocantins; Pará e Maranhão.
Cada grupo vai receber R$ 46 milhões para projetos com área entre 50 e 200 hectares, com propostas no valor de R$ 1,5 milhão a R$ 9 milhões. As inscrições seguem até 19 de julho.
A ministra Marina Silva destacou que a proposta faz parte do esforço para restaurar seis milhões de hectares na região que mais sofre com o desmatamento, agora chamada de Arco da Restauração.
Segundo ela, o investimento em ações ambientais tem ampliado o reconhecimento internacional do Brasil, o que fortalece a captação de doações externas. “Reduzimos cerca de 450 milhões de toneladas de CO₂ nos últimos dois anos, o que ajudou a dobrar os recursos do Fundo Amazônia”, afirmou.
Lançado em dezembro de 2023 pelo BNDES e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o programa faz parte do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg 2025-2028) e conta com R$ 450 milhões do Fundo Amazônia.
O programa Restaura Amazônia começou em dezembro de 2024 com um edital de R$ 92 milhões, voltado à recuperação de unidades de conservação.
Em março deste ano, lançou uma segunda chamada pública de R$ 150 milhões para projetos em assentamentos da reforma agrária.
Quem pode participar
São critérios obrigatórios e eliminatórios para as proponentes de projetos:
- Ser instituição sem fins lucrativos dentro das seguintes naturezas jurídicas: associações civis e fundações privadas nacionais, em suas diferentes formas de apresentação (Instituto, fundação, fórum, associação, movimento etc.) e cooperativas em qualquer grau de constituição (singulares, centrais, federações e confederações);
- Ser legalmente constituída, no Brasil, há, pelo menos, 2 (dois) anos. Esse critério será verificado com base na situação cadastral Ativa e data da situação cadastral constante no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Receita Federal/ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (Cartão CNPJ).
União, Estados, Municípios, demais pessoas jurídicas que integrem a Administração Pública Direta ou Indireta e instituições privadas com fins lucrativos não são elegíveis como instituições proponentes para o edital.
Confira na íntegra o terceiro Edital do Restaura Amazônia:
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