O Senado aprovou, nesta quarta-feira (26/3), o Projeto de Lei 5.427/2023 que permite o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar agressores de mulheres durante a aplicação de medida protetiva de urgência.
A medida busca garantir o cumprimento de ordens judiciais em casos de violência doméstica e familiar. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.
De acordo com a pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 37% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais foram vítimas de alguma forma de violência ou agressão no último ano.
Isso representa 21 milhões de mulheres que enfrentaram desde ofensas verbais até agressões físicas e sexuais.
O projeto, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou a urgência da proposta.
“Muitas vítimas de feminicídio morrem mesmo com medidas protetivas. Precisamos de todos os mecanismos possíveis para protegê-las”, afirmou.
Além das tornozeleiras, o projeto prevê o uso de dispositivos de segurança, como aplicativos de celular e o chamado “botão do pânico”, que alertam a vítima e a polícia caso o agressor se aproxime. A proposta reforça a Lei Maria da Penha, incluindo o monitoramento eletrônico como mais uma ferramenta de proteção.
Além das tornozeleiras, outros dispositivos como pulseiras e chaveiros poderão ser utilizados para monitoramento.
Com a aprovação do PL 5.427/2023, o projeto 5.512/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), que tratava do mesmo tema, foi arquivado. Malta foi autor da lei que criou a tornozeleira eletrônica no Brasil e defendeu a combinação da tecnologia com o botão do pânico para aumentar a segurança das vítimas.
“O risco é verdadeiro e virou regra, não é exceção. Essa medida vem em boa hora. O botão do pânico é muito importante, mas, sozinho, ainda é muito pouco. [Com] a tornozeleira aliada ao botão do pânico nós criamos muita dificuldade para o valentão que gosta de bater em mulher.” destacou o senador.
Confira na íntegra o que diz o Projeto de Lei 5.427/2023:
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