O Plenário do Senado Federal aprovou, por 55 votos a 19, o Projeto de Lei (PL) 12/2021, que suspende a obrigação do país de cumprir seções do chamado “Acordo Trips” que dispõem sobre direito do autor, desenhos industriais, patentes e proteção de informação confidencial.
Uma previsão legal para este descumprimento poderia permitir a quebra de patentes de vacinas e medicamentos utilizados no combate à pandemia de covid-19.
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do texto, apresentou voto para, enquanto perdurar a emergência em saúde pública da pandemia, considerar-se caracterizada a hipótese de emergência nacional para a aplicação das regras de licenciamento compulsório previstas no artigo 71 da Lei de Propriedade Intelectual.
O texto substitutivo também permite a exportação de produtos feitos com base em licenciamento compulsório.
O texto também busca incluir, na lista de patentes passíveis de licenciamento compulsório, as vacinas contra o coronavírus, bem como os ingredientes ativos, insumos, invenções ou modelos de utilidade necessários à produção do Remdesivir, autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento para tratamento da covid-19.
Trad, ex-presidente da Comissão de Relações Exteriores da Casa, indicou que o Brasil não seria o primeiro país a modificar as leis de patentes por conta da pandemia – Israel, Equador, Coreia do Sul e Canadá fizeram legislações neste sentido.
“Esta proposição busca salvar vidas. A Constituição Federal determina que a saúde é um direito social e garante a seus cidadãos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”, escreveu. “Aprovar esta Lei é fazer cumprir nossa Constituição.”
Com informações do Congresso em Foco
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