O Estado do Amazonas e o principal modelo econômico da região, a Zona Franca de Manaus (ZFM), saíram bastante prejudicados na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que regulamenta a reforma tributária, na Câmara dos Deputados. De nove emendas apresentadas, apenas duas foram aceitas e, em parte.
No bojo das mudanças que o relatório produziu, a bancada do Amazonas conseguiu reverter o que determinava a Emenda Constitucional 132/23, que transferia para o Comitê Gestor – que será criado para gerir os novos tributos, o IBS e a CBS – a competência das contrapartidas locais que financiam a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES) tirando esse poder do governo do Amazonas.
Mas, conforme a assessoria técnica do deputado federal Pauderney Avelino (União Brasil), no texto-base aprovado esta semana, a bancada conseguiu manter essa contribuição nos domínios do Estado.
O deputado Saullo Vianna, também do União Brasil, explicou que o Estado concede incentivo para a indústria, por meio do ICMS, e a contrapartida é direcionada para o financiamento do ensino superior, por exemplo. Mas, com a extinção do ICMS, que vai ser incorporado pelo IBS, essa contrapartida iria para o Comitê Gestor, mas a bancada conseguiu emplacar essa mudança deixando na competência do Estado do Amazonas, como é hoje, e a recriação dessas contribuições no âmbito do IBS, novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.
Crédito presumido
A segunda emenda emplacada foi a que modifica o artigo 446 do substitutivo aprovado, que trata do crédito presumido para compensação na cobrança do imposto em outros Estados. Atualmente, os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus vendidos fora do Estado, as indústrias têm 100% de crédito-estímulo ou crédito presumido. A proposta que veio do governo federal vinha um crédito entre 55% e 75%.
A bancada defendeu a manutenção dos 100%, mas na votação, o relator da matéria, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), decidiu que ficasse em dois terços do crédito-estímulo.
“Não é bom para a indústria porque perde competitividade. Com a vigência da reforma tributária, a indústria local vai passar a pagar imposto no destino”, frisou o deputado.
A assessoria técnica de Pauderney acrescenta que produtos produzidos na ZFM, a exemplo de condicionadores de ar e bens de informática, vão perder competitividade em outros mercados e com produtos importados que chegarão ao Brasil. Estes dois segmentos são responsáveis por quase 45% do faturamento do Polo Industrial de Manaus (PIM) que, com a vigência do novo código tributário, vai passar a pagar o imposto no destino. O que pode acontecer? as fábricas destes segmentos poderão sair do parque fabril do Amazonas para outro Estado ou mesmo para fora do país.
As apostas do Amazonas, agora estão no Senado para emplacar as demais reivindicações do Estado e tentar reverter o percentual estipulado de dois terços par ao crédito-estímulo. A esperança da bancada federal pairam no poder de articulação dos três senadores e na condução do relatório, que ficará a cargo do senador Eduardo Braga (MDB). “Nós vamos reverter. Isso é questão de honra”, finaliza Saullo Vianna.
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