Aprovado com emendas dos senadores, o projeto de lei que cria o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/23) vai voltar para nova análise e votação na Câmara dos Deputados.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovou mudanças no texto que veio da Câmara e acatou emendas dos senadores. O marco legal foi aprovado em 19 de junho pelo plenário do Senado, mas alguns destaques estavam pendentes para votação em separado. Na última quarta-feira (03/07), o relator rejeitou os destaques e manteve o texto do seu relatório.
A proposta cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Além disso, cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Com vistas ao estímulo à transição energética, o programa Rehidro deve suspender a cobrança de PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de produtos e matérias-primas feitas pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados. Esses incentivos terão vigência de cinco anos.
Pelo texto aprovado, será incentivada a produção inclusive do hidrogênio com baixa emissão obtido por fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água – usando energias renováveis, como a solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica – e outras que serão definidas pelo poder público.
Discussão
Em plenário, no dia 3 de julho, o senador Cid Gomes (PSB-CE), que presidiu a Comissão Especial do Hidrogênio Verde (CEHV), tentou o adiamento da votação, mas não conseguiu. O senador queria mais tempo, visando acordo a fim de viabilizar a aprovação dos destaques ao projeto.
Um dos destaques alterava os critérios de avaliação do hidrogênio verde para que a energia elétrica contratada para a produção viesse de fontes novas, adicionadas ao sistema até o período de 36 meses antes da data de vigência da lei. Para o senador Cid Gomes, sem esse sistema proposto por ele pode haver pouco investimento.
“Então o que é que nós estamos propondo aqui? Que metade da energia renovável que vai ser utilizada no hidrogênio verde — e, repito, é uma sombrinha de todo o programa — seja energia nova. A gente implantar aqui uma indústria que vai produzir hidrogênio para exportação a partir da energia já existente, isso vai resultar em muito pouco investimento”, disse Cid Gomes.
Empresas beneficiárias
Pela proposta, além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, aquelas que atuam no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto também estarão aptas a participar do Rehidro. Empresas que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fontes renováveis destinadas à produção de hidrogênio também serão beneficiadas.
Os requisitos para a entrada no regime serão estabelecidos via regulamento do Executivo e devem abranger o investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo de produção – exceto em casos de inexistência de equivalente nacional.
Com relação à certificação das empresas produtoras de hidrogênio, o projeto aprovado cria o sistema brasileiro de certificação – que será feita por autoridade competente. O mecanismo vai que atestar as características do processo produtivo, dos insumos e outras características.
O projeto prevê, ainda, concessão do crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no Brasil. Para serem beneficiados, os projetos devem estimular o desenvolvimento tecnológico e contribuir com o desenvolvimento regional, bem como com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.
Confira como o crédito será concedido:
- Em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda;
- Poderá ser empregado para pagar qualquer tributo federal;
- Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro;
- O benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União.
Com informações do Brasil 61
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