Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos políticos podem utilizar o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, para adquirir imóveis em leilões. A decisão responde a uma consulta do partido Republicanos.
O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95) permite a compra e locação de bens móveis e imóveis com recursos do Fundo Partidário, desde que o valor de arrematação não ultrapasse o valor de mercado do imóvel.
No entanto, a compra de imóveis com financiamento bancário utilizando o Fundo Partidário foi vetada. O ministro Araújo explicou que as verbas do Fundo têm natureza temporária, condicionadas ao cumprimento da cláusula de barreira.
Isto porque, caso o partido perca o acesso ao Fundo, teria que quitar o financiamento com recursos próprios, o que é proibido pela lei.
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