quarta-feira, 23 de setembro de 2026
REGULAMENTAÇÃO

Empresas não registradas junto ao Confe responderão processos administrativos

No Amazonas, três empresas divulgaram pesquisas este ano sem registro junto ao Conselho: LLK Consulting Consultoria (InnQuesti), Eric Lima Barbosa ME (Pontual Pesquisas), e DCastro Comunicação (Direto ao Ponto).
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O Conselho Federal de Estatística (Confe) informou ao RealTime1 que empresas de pesquisa que estão atuando de forma irregular por não estarem registradas ou em dia com as obrigações junto à entidade deverão responder à processo administrativo.

No Amazonas, três empresas divulgaram pesquisas este ano sem registro junto ao Conselho: LLK Consulting Consultoria (InnQuesti), Eric Lima Barbosa ME (Pontual Pesquisas), e DCastro Comunicação (Direto ao Ponto).

O Conselho indicou que a entidade regional – o Conre 7 – deve abrir processos administrativos para cada Pessoa Jurídica (PJ) que possua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de pesquisa de mercado e estatística e que estejam atuando de forma irregular. “O jurídico entrará com processo para as empresas se regularizarem”, informou.

A Pontual Pesquisas, que vinha atuando de forma irregular ao realizar e divulgar 12 pesquisas eleitorais para captar a intenção de voto na capital e em 10 municípios do interior (Itamarati, Alvarães, Fonte Boa, Juruá, Careiro, Tefé, Juruá, Lábrea, Itapiranga e Uarini), buscou regularização junto ao Conselho nesta quarta-feira (24/4). A estatística responsável pelas pesquisas da empresa Pontual também estava irregular junto ao Confe.

“Só depois de regularizar os débitos, a empresa ou pessoa física receberá uma declaração/ carta de autorização podendo exercer de forma regular a profissão/pesquisa”, explica o Confe. O Conselho ressaltou, ainda, que quaisquer pessoas – física ou jurídica – podem fazer denúncia sobre a falta do registro junto ao Confe.

Clique neste link para conferir quais empresas e estatísticos do Amazonas estão em situação regular junto ao Conselho.

Falta de registro torna ilegal o exercício da atividade

Ainda segundo informações do Conselho Federal de Estatística, de acordo com o Decreto Federal 62497 de 1968, Cap. V, Art. 54, “a falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de estatístico”.

Assim, esse débito constitui infração; o profissional em débito com anuidades fica sujeito a multa adicional às anuidades devidas junto ao Sistema, e às consequências de outros dispositivos legais.

Segundo o Decreto-Lei 3688, de 1931, sobre Contravenções Penais, atualizado até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 1997, Art. 47 Art. 47, constitui contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, o que sujeita o profissional à “pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.

Todo particular, profissional ou órgão que esteja obrigado por lei a um pagamento está exposto às consequências de seus atos. O Sistema CONFE / CONRE’s é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, e a lei que regula o próprio Sistema o obriga a cobrar a anuidade, assim não tem autonomia para realizar perdões de dívidas que não são previstas por esse Tribunal.

Para saber mais sobre a atuação do Conselho Federal de Estatística (Confe), clique aqui.

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