quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Com publicação de Decreto, toque de recolher passa a valer até dia 7

Anunciado nesta sexta-feira pelo governador do Amazonas, o Decreto prorroga até o dia 7 de fevereiro o confinamento de 24 horas, com saídas somente para atividade essenciais.
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O Governo do Amazonas publicou, em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) com data desta sexta-feira (29), o Decreto n. 43.340, que prorroga os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021.

Anunciado nesta sexta-feira pelo governador do Amazonas Wilson Lima, o Decreto determina o dia 7 de fevereiro como prazo final do confinamento por 24 horas em todo o estado.

Estão autorizadas saídas somente para atividades essenciais como ir ao supermercado, farmácia ou em busca de auxílio médico.

Pelo texto anterior, o toque de recolher terminaria na próxima segunda-feira (1º).

Mudanças

Além de prorrogar o toque de recolher, entretanto, a nova determinação traz algumas mudanças em relação ao Decreto anterior.

Entre elas, o funcionamento de fábricas de itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercados.

As feiras passam a ficar abertas das 4h às 15h. A ampliação do horário tem o objetivo de evitar aglomerações.

Alguns serviços por meio de delivery que não estavam autorizados foram liberados: o delivery de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos e o delivery de peças de veículos pesados como ônibus, caminhões e ambulâncias, ambos das 8h às 17h.

Na tarde deste sábado (30), o governo publicou uma edição extra do Diário Oficial com o texto consolidado do decreto.

Com a publicação no DOE, todas as medidas já estão em vigor.

Confira as medidas de restrição prorrogadas:

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação;

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos;

• Mercados e feiras – das 4h às 15h;

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h;

• Delivery de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h;

• Delivery de peças de veículos pesados como ônibus, caminhões e ambulâncias – das 8h às 17h;

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos bebidas, limpeza, higiene pessoal, além de sacolas para supermercados e produtos farmacêuticos e hospitalares);

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas de saúde e segurança;

• Postos de combustíveis.

Atividades suspensas

• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis;

• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais.

Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais;

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais;

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios;

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.

Reportagem: Lucas Raposo

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