quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Decreto traz mudanças para setor industrial e multa para empresários

O novo decreto acrescentou alguns itens às medidas mais restritivas que vigoram desde ontem (25) no Amazonas. Empresas podem ser multadas em R$ 50 mil.
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(Foto/ Divulgação)

O Governo do Amazonas publicou um novo decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) que traz mais detalhes sobre as medidas restritivas que vigoram até o dia 31 de janeiro. O Decreto nº 43.315 está na página 7 do documento divulgado nesta segunda-feira (25).

As novas orientações complementam o Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021 e atende à Recomendação n.º 1/2021 do Grupo Integrado de Atuação Coordenada – COVID-19 (GIAC), do Ministério Público Federal.

O novo decreto estabelece que os postos de combustíveis podem funcionar de 6h às 18h.

“O Setor Industrial poderá funcionar somente por 12 horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período de 6h às 19h, de modo que esteja incluso, neste período, o tempo necessário para o deslocamento dos funcionários de casa ao local de trabalho”, também informa o novo decreto, excetuando as empresas que atuam na produção de itens essenciais à vida, como alimentos, itens de higiene e de limpeza, medicamentos, insumos médico-hospitalares, entre outros.

Penalidades

A circulação de pessoas no Estado está restrita por todo o dia. O novo decreto, além de advertência, traz outras penalidades para quem descumprir as medidas.

Empresas podem ser multadas em R$ 50 mil/dia, com a possibilidade do valor ser duplicado em caso de reincidência e/ou ainda interdição.

Os órgãos de fiscalização estão autorizados a aplicar as penalidades previstas em lei, seguindo os termos do artigo 268 do Código Penal.

Texto: Rosianne Couto

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