quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Medidas mais restritivas entram em vigor no AM; veja o que funciona

Medidas foram anunciadas no sábado. Entre as novas determinações, está a ampliação do toque de recolher, que passa a valer por 24 horas durante o período de sete dias.
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (25) o Decreto Governamental que amplia medidas de distanciamento social e restringe ainda mais a circulação de pessoas em todo o Amazonas.

As medidas foram anunciadas no sábado (23) pelo governador Wilson Lima, após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 com representantes do comércio e serviços e de órgãos de controle.

Segundo o governador, a restrição é necessária devido à mutação do novo coronavírus, identificado no estado e que tem maior capacidade de transmissão.

“Essa é uma medida para que a gente possa diminuir aglomerações e, consequentemente, quebrar essa cadeia de transmissão do vírus, que, desta vez, de acordo com especialistas, tem uma capacidade muito grande de transmissão”, afirmou Wilson Lima.

As medidas terão validade até o próximo domingo, 31 de janeiro. O Decreto, no entanto, pode ser prorrogado, caso o número de casos de Covid-19 continue crescendo no Estado.

Toque de recolher

Entre as novas medidas está a ampliação do toque de recolher, que passa a valer por 24 horas durante o período de sete dias. O estado já estava sob restrição de circulação de pessoas, entre as 19h e 6h da manhã, desde o dia 14 de janeiro.

Fica permitida apenas a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar.

Comércio

O decreto também manteve a suspensão do funcionamento de estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais, inclusive na modalidade delivery e drive-thru.

Os serviços de entrega só estão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes, lanchonetes, etc).

Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias continuam funcionando, mas com horário reduzido, das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h.

Drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.

Confira as medidas de restrição:

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande portes e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação;

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos;

• Mercados e feiras – das 4h às 8h;

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h;

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares);

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos das áreas de saúde e segurança;

• Postos de combustíveis.

Atividades suspensas

• Não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis;

• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais.

Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais;

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais;

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde, clínicas e laboratórios;

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa.

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