quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Governo decreta novo fechamento de atividades não essenciais no AM

Nova determinação atende à decisão juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian e reedita o Decreto nº 43.234 de 23 de dezembro, que dispõe sobre medidas contra a Covid-19.
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comércio centro

Em cumprimento à decisão do juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian, o governo do Amazonas vai publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (4) decreto que determina novo fechamento das atividades não essenciais em todo o estado.

Em decisão do último sábado (2), o juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian atendeu à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), e determinou o fechamento do comércio não essencial em todo o estado para conter os altos índices de internações, em decorrência da Covid-19.

A nova determinação reedita o Decreto n.º 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”.

Além disso, o decreto define que os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas serão responsáveis pelo cumprimento da decisão judicial, com apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM).

Pelo Decreto nº 43.324, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos pelo prazo de 15 dias:

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Reportagem: Lucas Raposo

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