O juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian determinou neste sábado (2) que somente as atividades essenciais devem funcionar no Amazonas durante os próximos 15 dias.
A decisão foi uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), para conter os altos índices de internações, em decorrência da Covid-19.
Atualmente, em Manaus, onde ficam concentradas todas as unidades hospitalares públicas e privadas com leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UIT), o índice de ocupação é de 84,7%, de acordo com dados emitidos pelos órgãos responsáveis.
Atividades essenciais
De acordo com o decreto do Governo do Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de dezembro, são consideradas atividades essenciais:
O serviço de transporte de passageiros, incluídos os motoristas de aplicativos e taxistas; o setor industrial; atendimento presencial médico e odontológico e de fisioterapia, com agendamento prévio ou de forma emergencial; clínicas que prestam atendimento a pacientes oncológico, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas.
Outras clínicas e consultórios médicos que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, as clínicas de vacinação, clínicas veterinárias, lojas de artigos médicos e ortopédicos e petshops também poderão funcionar
Alimentação
Ainda de acordo com o decreto, as feiras e mercados públicos que comercializem produtos in natura vão poder funcionar, desde que respeitem o limite máximo de 50% da capacidade.
O consumo dentro destes tipos de estabelecimentos fica proibido.
Supermercados e mercados de pequeno e médio e grande porte podem funcionar. Os atacadistas e pequeno varejo de alimentos também vão poder abrir.
Padarias, lanchonetes e restaurantes vão poder funcionar apenas nas modalidades de drive thru e delivery. Os bares que têm registro de restaurante como atividade principal no CNAE também vão poder funcionar somente para atendimento de entrega ou retirada.
Distribuidoras de água e de gás de cozinha também poderão funcionar.
Outras atividades
Postos de combustível também poderão funcionar, contudo as lojas de conveniência deverão atender somente compras rápidas e fica proibido o consumo de produtos no local.
Bancos, cooperativas de créditos e loterias podem funcionar. Assim como os escritórios de advocacia e contabilidade.
Oficinas mecânicas e lojas de peças automotivas, de materiais de construção e elétricos devem funcionar especialmente na modalidade de drive-thru.
Prestadores de serviço de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água, tais como bombeiros hidráulicos, eletricistas e eletricistas mecânicos também estão liberados.
Lavanderias e óticas também poderão funcionar desde que sigam os protocolos de segurança recomendados pelo Ministério da Saúde.
Recomendações
Na peça judicial, o magistrado cita que no último decreto, o Governo do Amazonas classificou como atividades essenciais o comércio de floriculturas e academias de ginástica e similares.
E que a medida provocou recomendações de órgãos como Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) para que essas atividades fossem excluídas da lista de atividades essenciais.
Boletim Covid-19
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian ainda faz uma série de recomendações aos órgãos responsáveis pelo monitoramento da pandemia no Amazonas.
Dentre elas, a inclusão no Boletim Diário da Covid-19, os números de pacientes, do interior e da capital, inclusive os que são encaminhados para a rede privada, que aguardam na fila de espera, vaga para internação em leitos para Covid-19, sejam do tipo clínico ou de UTI.
O magistrado também determina que sejam divulgados os dados de ocupação de leitos na rede pública de saúde, com a informação de quantos estão sendo ocupados por grávidas, crianças, pacientes oncológicos, cardíacos e leitos reservas.
Reportagem: Daniela Tipiti
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