quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Decreto governamental não atinge funcionamento de igrejas e templos

A Lei, sancionada em maio pelo governador Wilson Lima, estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública.
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Após o Decreto de nº 43.234 ser publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Governo do Amazonas, impondo novas medidas restritivas para o enfretamento à Covid-19, muitas pessoas se questionaram sobre o funcionamento de igrejas e/ou templos.

Os locais não foram mencionados porque desde maio foram considerados atividade essencial em períodos de calamidade pública.

A Lei nº 5.198, de 29 de maio deste ano, que estabelece que as igrejas e os templos de qualquer culto são atividade essencial foi um projeto de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos).

Lei exige restrições

A Lei impede que “idosos com 60 anos de idade ou mais; pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou covid-19; pessoas que estejam convivendo com infectados pelo coronavírus e crianças” participem de quaisquer cultos religiosos.

Ainda segundo o texto da Lei, “o funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 30% da igreja ou templo; deverá haver entre uma pessoa e outra o espaçamento de uma poltrona para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás; ao final das celebrações os organizadores deverão tomar as providências para que os fiéis mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não fiquem aglomerados”.

Caso haja descumprimento das regras, o funcionamento da igreja ou templo será suspenso.

Veja o DOE abaixo:

Reportagem: Rosianne Couto

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