O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) manteve as contas da deputada Mayra Dias reprovada, mas livrou o ex-deputado Ricardo Nicolau de uma multa de R$600 mil.
Em julgamento nesta semana, a corte eleitoral analisou as contas de Mayra Dias, referentes à campanha de 2022. O pedido é que ela devolva aos cofres públicos R$ 98 mil por irregularidades na prestação de contas.
A representação eleitoral trata de uma omissão em valores na aquisição de combustível equivalente a quantia de R$98 mil. A deputada não declarou esse valor e alegou que foi um erro do partido Avante, que deveria distribuir o montante para todos os candidatos e, por erro da empresa que forneceu os combustíveis, as despesas foram incluídas no CPNJ da candidatura de Dias.
Nas duas instâncias, os membros do Tribunal Eleitoral não aceitaram os argumentos da defesa da deputada e julgaram as contas como desaprovadas, com o pedido de ressarcimento do valor ao Tesouro Nacional.
A defesa entrou com um embargo de declaração pedindo que a decisão fosse reformulada e apresentou argumentos para defender a tese. Mesmo assim, a procuradoria manteve sua posição e pediu que o embargos fossem negados e que a devolução fosse mantida.
Em julgamento na última terça (28), os membros TRE seguiram o parecer ministerial da procuradoria e, por unanimidade, não reconheceram os embargos de declaração.
O desembargador eleitoral Marcelo Pires Soares entendeu que seria uma forma de tentar consertar o erro e, como as notas não foram canceladas, ainda havia um erro na prestação e contas e que não havia origem dos recursos. A defesa da Deputada Estadual disse que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O caso da Deputada Mayra será interposto recurso para o TSE, porque os advogados apresentaram embargos tão logo o acórdão que julgou as contas foi disponibilizado, observando o prazo de 3 dias”.
Maria Benigno, advogada de Mayra
Nicolau se livra de devolver mais de meio milhão
O ex-deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) conseguiu uma vitória no julgamento de seu recurso sobre a prestação de contas referente à campanha para Governador do Estado na Eleição de 2022.
O tribunal pediu esclarecimentos sobre a utilização de recursos de origem não identificada, no valor de R$ 559 mil; esclarecimentos quanto às despesas com combustíveis sem o aluguel de veículos e publicidade com carro de som ou despesa com geradores de energia; e R$ 10 mil que seriam utilizados para propaganda em uma rede social.
Na 1ª instância, Nicolau foi condenado a devolver aos cofres público cerca de R$ 600 mil. A defesa dele recorreu alegando que o valor de R$ 559 mil não pode se enquadrar em nenhuma hipótese legal. Considerando que o maior valor ia ser desconsiderado, o restante do processo também seria anulado.
Mesmo assim, a procuradoria emitiu seu parecer pedindo que as contas fossem desaprovadas. Mas dessa vez, os membros do TRE foram contrários ao parecer ministerial e, por unanimidade, aprovaram, com ressalvas, as contas de Ricardo Nicolau, referente às eleições gerais de 2022.
“A Desembargadora Carla Reis havia votado pela reprovação das contas e devolução de 559 mil reais, mas foi convencida pelo Juiz Eleitoral Ronnie Stone que, ao pedir vista e apresentar voto divergente, votou pela aprovação das contas com ressalvas, determinando a devolução apenas de R$ 15.245,95. Ao final, todos votaram pela aprovação”.
Iuri Albuquerque, advogado de defesa de Nicolau
Contas aprovadas
A candidata Saadya Jezine iria concorrer na eleição de 2022, mas antes da campanha, renunciou e não recebeu recursos financeiros nem de estimáveis em dinheiro. Também não se identificou recurso de fontes vedadas ou de origem não identificada.
Porém, a lei determina que, mesmo que não tenha movimentação financeira, a então candidata deve prestar contas e apresentar extratos das contas bancárias para a campanha. Mas Saadya não apresentou os extratos bancários que comprovassem que não havia movimentação e que a conta foi fechada no período de campanha. Fato com que a procuradoria emitisse um parecer para desaprovar as contas.
“Mesmo que não haja movimentação financeira ou recebimento de recursos públicos, a ausência de extratos bancários que contemplem o período entre abertura e encerramento da conta constitui falha de natureza grave, capaz de, por si, ensejar desaprovação das contas, pois tal ausência inviabiliza a fiscalização e o exame da movimentação financeira ocorrida na campanha, por parte da Justiça Especializada”.
Trecho do parecer da procuradoria
Porém, no julgamento desta terça-feira, os membros do Tribunal foram contra o parecer do procuradoria e, por unanimidade, aprovaram, com ressalvas, as contas eleitorais de Saadya referente às eleições de 2022. A alegação é que a Justiça Eleitoral tem acesso às contas dos candidatos e que ela mesma poderia verificar que não houve movimentação.
Contas desaprovadas
As contas do candidato a Deputado Estadual, Francisco das Chagas Colares Viga, foram desaprovadas pelos membros do Tribunal Eleitoral. Ele terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 20 mil por conta de irregularidades na contratação de uma empresa para prestar assessoria. Esse valor é quase o total que ele declarou ter recebido para a campanha, que foi R$ 23 mil.
O órgão técnico do tribunal apontou que a contratação de apenas uma empresa, paga com a quase todo o recurso recebido em campanha, apresenta fortes indícios de desvio de finalidade, visto que não houve contratação de pessoal a serviço da candidatura.