Quem nunca recebeu uma ligação indesejada de uma empresa ou se irritou com aquelas chamadas insistentes que desligam assim que são atendidas? Trata-se de telemarketing abusivo, o que é proibido por lei. As empresas têm regras claras a seguirem sobre o assunto e o consumidor precisa ficar atento para denunciar.
Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de 2019, sobre telemarketing abusivo revelam que 92,5% dos consumidores não possuíam relação com a empresa que que ligou para ofertar serviços. Além disso, 65% das pessoas disserem receber, no mínimo, dez ligações por semana oferecendo produtos.
Uma das medidas adotadas foi a obrigatoriedade do prefixo 0303 para todos os números usados para oferecer produtos e serviços. A norma foi anunciada em 2021 e entrou em vigência em março do ano passado.
Como se proteger do telemarketing abusivo?
O telemarketing abusivo é uma prática que pode ser muito incômoda para muitas pessoas. Existem algumas medidas que podem ser tomadas para evitar e se proteger dessas ligações. Uma das principais formas é se cadastrar na Lista Nacional de Não Perturbe.
Essa lista é uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e permite que os consumidores se cadastrem gratuitamente para não receber ligações de telemarketing ativo de empresas cadastradas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras.
Conforme dados de agosto de 2022, há 5,7 milhões de usuários cadastrados na plataforma, e um total de mais de 5,6 milhões de números de telefone incluídos para bloqueio na “Lista Nacional de Não Perturbe”
Além disso, é possível bloquear as ligações indesejadas diretamente no celular ou por meio de aplicativos. Outra opção é entrar em contato com a empresa ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) ou no site da Anatel.
Caso você receba uma chamada abusiva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza um canal direto para denunciar as empresas que insistirem com a prática. Basta acessar o link e preencher o formulário eletrônico.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD já está em pleno vigor, até mesmo para empresas que ligam oferecendo serviços e produtos. Sobre esse tipo de atividade, é bom lembrar que qualquer que seja a hipótese de tratamento dos dados pessoais que ampare a atividade, o titular que se sentir importunado tem o direito de solicitar que parem de ligar para ele; caso ocorra o tratamento abusivo ou ilícito, a empresa responsável pode acabar sancionada pela ANPD, com multas de até R$ 50 milhões.
Informações sobre como denunciar estão disponíveis no link.
Vazamento de dados
Os comunicados sobre vazamentos de dados são uma exigência legal em diversos países que possuem leis de proteção de dados. Um dos ataques de grande magnitude mais recentes foi anunciado em 10 de outubro, pela Air Europa, que admitiu ter sido atingida por uma violação de sistema de cartão de crédito, sem revelar o número de clientes afetados.
O Banco Central do Brasil divulgou o vazamento de 239 chaves Pix de clientes de uma empresa de pagamentos – o quinto vazamento de dados desde o lançamento do sistema, em novembro de 2020. O mesmo aconteceu com informação do Auxílio Brasil e com o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE).
Segundo explica o Doutor em Direito Civil e especialista em Privacidade e Proteção de Dados, Luiz Fernando Plastino, esse tipo de vazamento de dados ocorre por acidente ou pela atuação de alguém mal-intencionado.
“Ataques diretos de hackers explorando vulnerabilidades são relativamente pouco comuns, sendo que a maioria dos vazamentos é possibilitada por falhas na configuração de redes ou serviços ou realizado por engenharia social, em que alguém tenta fazer com que um empregado ou mesmo um diretor da empresa clique em um link para abrir brechas de entrada no sistema ou, então, revele informações que ajudem na invasão”
explica o advogado, que integra a equipe do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).
Além da obrigação, prevista em lei, de informar incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as empresas também precisam alertar seus clientes em determinadas situações.
“A LGPD traz a obrigação de informar as pessoas afetadas quando o vazamento de dados pessoais pode gerar risco ou dano relevante, mas outras regulamentações setoriais, como no caso do PIX, podem obrigar uma empresa a comunicar vazamentos mesmo se, em tese, não houver esse risco”.
completa Plastino.
Como saber se os dados foram vazados?
O Registrato, do Banco Central, é um sistema em que você consulta, de graça, empréstimos em seu nome, bancos onde tem conta, chaves Pix cadastradas, dívidas com órgãos públicos federais, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira.
Também é essencial trocar as senhas dos serviços afetados e ficar atento a comportamentos de serviços, e-mails e movimentações financeiras estranhas, informando parentes, amigos próximos e gerentes de contas para que tomem cuidado com a possibilidade de golpes em seu nome.
Dicas ao consumidor
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibiliza um guia com dicas de como proteger os dados pessoais.