segunda-feira, 28 de setembro de 2026

AM quer proibir por lei bombardeio de ligações de telemarketing

Projeto de Lei na ALEAM visa proibir que empresas de telemarketing usem sistemas automatizados para ligações.
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O professor de Português e mecânico de aeronaves, Márcio Rosas, 48 anos, já recebeu mais de 60 ligações por dia, de empresas de telemarketing. Já fez denúncia no Procon, mas os telefonemas continuaram e ele teve que bloquear as ligações desconhecidas para evitar aborrecimentos, que atrapalhavam o seu trabalho e dia-a-dia.

“Toda hora meu celular tocava com números desconhecidos e, quando eu atendia, era para oferecer produtos. Em plena aula, eu recebia telefonemas e no meu outro trabalho, também. Isso me prejudicava, porque pensava que era ligação de algum familiar ou conhecido e perdia meu tempo atendendo, até porque essas empresas realizam chamadas com o código 092, que é o destinado a Manaus. Agora, estão bloqueadas e não atendo mais”, ressaltou.

No Amazonas, o bombardeio de ligações indesejadas por serviço de telemarketing pode ser proibido por lei. É o que consta no Projeto de Lei 522/2023, apresentado pelo deputado Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM).

Pela proposta, ações de telemarketing realizadas via robôs ou qualquer programa de softwar automatizado será proibido no estado, com possibilidade multa.

Segundo o deputado, embora haja ampla legislação que regulamenta as ligações de telemarketing, as constantes reclamações quanto à prática abusiva, o motivaram a apresentar o Projeto de Lei.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, geram estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadão”, alegou.

Além disso, afirmou o presidente da ALEAM, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes, induzindo os consumidores a adquirirem produtos ou serviços de baixa qualidade ou desnecessários.

“A proibição dessas práticas contribuirá para a redução de fraudes, protegendo os consumidores e fortalecendo a confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as determinações já existentes”, afirmou.

O que a Lei vai probir?

Caso o projeto de lei seja aprovado ficarão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

A Lei aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.

O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência, que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Como é no Brasil

Em 2022, o Ministério da Justiça determinou a suspensão de atividades de telemarketing abusivas em todo o país, e disponibilizou um canal direto para denunciar as empresas que insistirem com a prática. Basta acessar o link denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons dos estados e municípios, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

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