quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Amazonas amplia rotas de cargas entre Manaus e São Paulo

No âmbito internacional, será ampliada de duas para quatro a frequência semanal de voos da rota Miami-Manaus.
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Cargas Aviões Aeroporto
(Foto: Divulgação)

Além dos novos voos comerciais, o Amazonas está ampliando as rotas aéreas cargueiras entre Manaus e São Paulo, passando de 13 para 16 frequências semanais Guarulhos-Manaus (oito voos semanais), Manaus-Guarulhos (sete voos semanais) e Viracopos-Manaus (um voo semanal).

O feito foi possível após o incentivo fiscal, elaborado pelo Governo do Amazonas, destinada às empresas aéreas que trabalham com transporte de passageiros e de cargas no estado.

No âmbito internacional, será ampliada de duas para quatro a frequência semanal de voos da rota Miami-Manaus, dedicado à importação de cargas.

Entre as cargas enviadas para a capital encontram-se peças, maquinários e lingotes de aço, por exemplo, destinados à Zona Franca de Manaus. E ainda, alimentos perecíveis congelados e frescos como alface morango, brócolis e peixes.

Além de têxteis como tecidos, calçados e vestuário, e também, ovos e pintinhos.

Já as cargas que saem da capital amazonense são compostas por produtos produzidos com os próprios insumos como eletrônicos, baterias, medicamentos e peças prontas para maquinários.

De acordo com o vice-governador do estado, Tadeu de Souza, o Amazonas têm crescido no cenário do transporte de cargas.

“Atualmente, Manaus tem 60% das operações de carga do Brasil. Isso é um demonstração de que a política implantada pelo governador Wilson Lima está dando certo, e o quanto o estado têm crescido, e ainda pode crescer, no ramo de atividades aéreas”, disse.

O que é a lei de incentivo fiscal para empresas aéreas?

A política de incentivo criada pelo Governo do Amazonas foi direcionada para empresas aéreas que trabalham com o transporte de pessoas e cargas no estado, beneficiando toda a região Norte.

A concessão acontece por meio da alteração da Lei 3.430/09, por meio da Lei n° 6.271/23, que fixa em 7% a base do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre os combustíveis de aviação.

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