Desde abril de 2019, é permitido abrir uma empresa do tipo Sociedade Limitada com apenas um titular, com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que criou a figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A medida passou a oferecer uma nova opção para quem deseja sair da condição de Microempreendedor Individual (MEI) e se formalizar sem a necessidade de um segundo sócio.
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, a SLU é uma alternativa à figura do Empresário Individual (EI) e ao MEI, ampliando possibilidades para quem pretende expandir os negócios. Antes dessa norma, a constituição de uma LTDA exigia no mínimo dois sócios.
Desde 2019, é possível abrir uma Sociedade Limitada com apenas um titular. A medida amplia alternativas para quem quer crescer e se formalizar além do MEI.
Diferenças entre SLU e MEI
A Sociedade Limitada Unipessoal permite uma estrutura mais robusta do que o MEI, tanto em termos de faturamento quanto em atividades permitidas. Veja as principais diferenças:
Em relação ao faturamento anual, o MEI permite receita anual de até R$ 81 mil, enquanto a SLU, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), permite faturamento de até R$ 360 mil (ME) ou até R$ 4,8 milhões (EPP) por ano.
No que diz respeito às atividades permitidas, o MEI está restrito a uma lista pré-aprovada, enquanto a SLU pode atuar em quase todas as atividades econômicas, incluindo profissões regulamentadas.
Quanto à contratação de funcionários, o MEI pode empregar no máximo um colaborador, ao passo que a SLU não possui limite legal específico, desde que respeite as regras do Simples Nacional ou do regime tributário adotado.
A responsabilidade jurídica no MEI e no EI permite que o patrimônio pessoal do titular seja alcançado em caso de dívidas da empresa. Na SLU, por outro lado, a responsabilidade é restrita ao capital social declarado, preservando os bens pessoais do empreendedor.
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Como abrir uma SLU?
- Registrar a empresa como “Sociedade Limitada Unipessoal”, dispensando a figura da EIRELI;
- Elaborar contrato social, obrigatório mesmo com um único sócio;
- Registrar o contrato na Junta Comercial;
- Solicitar CNPJ, inscrição estadual e alvará junto aos órgãos competentes;
- Escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme porte e atividade.
Vantagens da SLU
- Reconhecimento jurídico mais robusto diante de instituições financeiras e fornecedores;
- Permite contratação de mais funcionários e expansão das operações;
- Garante proteção ao patrimônio pessoal do titular;
- Aumenta o acesso a crédito empresarial;
- Possibilita crescimento escalável, sem necessidade de mudar o tipo societário.
Quem pode migrar do MEI para a SLU?
A migração é recomendada para empreendedores cujo faturamento anual ultrapasse R$ 81 mil ou que pretendam contratar mais de um funcionário. Esse processo, conhecido como desenquadramento do MEI, pode ser solicitado a qualquer momento à Receita Federal.
A SLU não exige capital social mínimo, e a razão social pode incluir o nome do titular ou utilizar um nome fantasia. O processo pode ser conduzido com apoio de contador, especialmente para a definição do regime tributário mais adequado.