Por não pagar pensão alimentícia, o vereador Elan Alencar (Pros) teve a prisão domiciliar decretada pelo período de um mês. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Santos Maciel, da 1ª Vara da Família do Amazonas.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) também se manifestou de forma favorável ao pedido de prisão, expedido na sexta-feira (11).
“Diante do exposto, decreto a prisão domiciliar de Elan Martins de Alencar, pelo prazo de 01 (um) mês, a teor do disposto no art. 528, § 3ºdo NCPC c/c art. 19, da Lei 5.478/68 e artigo 6º da Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020 do CNJ”, cita trecho da decisão.
Vereador afirma que pagamento está em dia
Nota divulgada pelo vereador afirma que ele vem pagando mensalmente o valor correspondente à pensão alimentícia de sua filha menor que atualmente reside, à sua revelia e sem autorização da Justiça do Amazonas, no Estado do Rio de Janeiro, inclusive é descontado em seu contracheque 20% dos seus proventos como vereador para a criança.
O vereador Elan Alencar afirma que ainda não foi intimado pela Justiça e que não compactua com nenhuma forma de abandono material ou afetivo praticados por pais contra crianças, que respeita a decisão e confia na Justiça do Estado do Amazonas de que tudo será esclarecido em seu devido tempo.
Da Redação
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