Com a proximidade das eleições municipais de 2024, surge a dúvida: ao completar 18 anos entre o primeiro e o segundo turno, sou obrigado a votar? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece as situações que podem se apresentar nesse cenário.
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos. Entretanto, são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Com mais de 152 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano, divididas entre primeiro turno em 6 de outubro e, onde necessário, segundo turno em 27 de outubro, é crucial entender as implicações para quem completa 18 anos nesse intervalo.
Na primeira situação, se o indivíduo completar 18 anos após o primeiro turno e antes do segundo, e já possuir título de eleitor, o voto será facultativo no primeiro turno, uma vez que terá 17 anos, e obrigatório no segundo turno, ao atingir a maioridade.
Entretanto, na segunda situação, se ainda não possuir título de eleitor e optar por obtê-lo somente ao completar 18 anos, não será possível votar em nenhum dos turnos das eleições municipais de 2024. Isso ocorre porque o cadastro de eleitores para o pleito de outubro será encerrado para novas inscrições a partir de 9 de maio.
Portanto, a pessoa não estará inscrita na Justiça Eleitoral e, consequentemente, não será eleitora. Não poderá votar facultativamente no primeiro turno, apesar de ter 17 anos, nem no segundo turno, apesar da obrigatoriedade por ter completado 18 anos.
A solicitação do título de eleitor é simples, rápida e gratuita. Pode ser feita online, acessando o Portal do TSE, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo. A data-limite para o alistamento eleitoral e obtenção do documento este ano é 8 de maio.
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