quarta-feira, 23 de setembro de 2026
REGRAS ELEITORAIS

Eleições 2024: prefeito e vice precisam renunciar para concorrer à reeleição?

As regras de desincompatibilização, em geral, são aplicadas para que ocupantes de postos no serviço público se afastem de ofício.
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Prefeitos e vice-prefeitos prontos para a reeleição devem estar atentos as regras. Imagem: (Freepik)

Com a proximidade do período eleitoral, o cidadão precisa estar ciente de algumas regras eleitorais na hora de exercer a sua cidadania. Uma questão frequente é: prefeitos e vice prefeitos precisam renunciar para concorrer à reeleição em 2024?

As regras de desincompatibilização, em geral, são aplicadas para que ocupantes de postos no serviço público se afastem de ofício, emprego ou função na administração pública direta ou indireta e só então possam se candidatar a um cargo eletivo.

Entretanto, as regras eleitorais são diferentes para quem já ocupa um cargo político e está em busca da reeleição, ou mesmo da eleição para outro cargo.

Para concorrer à Prefeitura

De acordo com a Constituição Federal, representantes do Poder Executivo (presidente da República, governadores de estado ou do Distrito Federal) – inclusive quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos – poderão ser reeleitos, mas poderão exercer apenas quatro anos de mandato.

Mas como toda regra tem sua exceção, é preciso ficar atento: a legislação vigente não é válida para a prefeita ou o prefeito que já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, mesmo que seja para concorrer ao cargo de vice.

Isso porque, em ambos os cenários, o pré-candidato poderia tornar-se titular de um mesmo cargo do Executivo pela terceira vez consecutiva, em situações como substituição ou sucessão, o que não é permitido no Brasil.

Entretanto, isso não impede a candidatura ao mesmo cargo por outras vezes, desde que não seja para mandatos seguidos. Ou seja, é necessário um hiato de quatro anos para concorrer ao mesmo cargo ou dois anos para concorrer ao executivo.

De prefeito a vereador e as regras para os vices

Mas em caso de prefeitos lançarem candidatura para vereador? Nessa circunstância, deve-se observar a norma da desincompatibilização eleitoral.

Caso tenham interesse em disputar o cargo de vereador nas eleições municipais, prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Para os vices, a legislação traz uma instrução específica, segundo a qual eles podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

A hipótese dá nome ao candidato popularmente conhecido como “prefeito itinerante”, que é aquele que busca executar um terceiro mandato seguido de prefeito em município distinto. A prática é vetada, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já o vice-prefeito que estiver exercendo o segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em uma terceira eleição, independentemente do município escolhido.

No entanto, caso tenha substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá, posteriormente, se reeleger como prefeito.

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