quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ELEIÇÕES

TSE reforça jurisprudências para as eleições 2024

Em um dos julgamento o TSE declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos
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Imagem: Alejandro Zambrana/TSE

Ao fazer uma retrospectiva dos julgamentos de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que as decisões servirão de jurisprudência para as eleições de 2024 em todo o país.

Ano passado, a corte eleitoral brasileira teve entre as ações de destaque Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) envolvendo os candidatos à Presidência da República nas Eleições de 2022, a fraude na cota de gênero e a definição de uma tese sobre o uso de residências oficiais.

A jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais que servem como base para novas decisões. Pode ser compreendida de três maneiras: como uma decisão isolada de um tribunal que não pode mais ser contestada, como um conjunto de decisões reiteradas dos tribunais ou como as súmulas de jurisprudência, que são orientações resultantes de um conjunto de decisões com entendimento semelhante sobre uma matéria específica.

Confira um resumo de decisões dos julgamentos que terão impacto nas eleições de 2024, conforme o TSE.

Competência da Justiça Eleitoral

Em 2 de fevereiro, o TSE confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal na qual exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais.

Agilidade dos pedidos de vista

Na sessão administrativa de 28 de fevereiro, foram aprovadas as alterações no Regimento Interno da Corte. Foi fixado prazo para a devolução de processos com pedidos de vista – isto é, quando um ministro solicita mais tempo para analisar um caso –, suspendendo o respectivo julgamento.

Pela nova instrução, os magistrados têm um prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso a data-limite não seja cumprida, os processos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A resolução foi relatada pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Combate às fraudes à cota de gênero

Mesmo com o firme compromisso da Justiça Eleitoral e com ações afirmativas que buscam garantir mais mulheres na política, o Tribunal julgou em 2023 diversos casos de candidaturas femininas fictícias, com fraudes comprovadas à chamada cota de gênero nas eleições de 2020 para o cargo de vereador.

Sobre o assunto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, comunicou na sessão de 17 de agosto que a Corte deverá apreciar uma proposta de súmula sobre fraudes à cota de gênero.

Inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro

Por maioria de votos (5 a 2), no dia 30 de junho, o TSE declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das Eleições 2022. Ficou reconhecida a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros no dia 18 de julho do ano passado. Walter Braga Netto, que compôs a chapa de Bolsonaro à reeleição, foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

A análise da Aije 0600814-85.2022.6.00.0000, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro e Braga Netto, do Partido Liberal (PL), candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022, foi iniciada na sessão plenária do dia 22 de junho e prosseguiu nas sessões dos dias 27, 29 e 30 de junho.

Vale lembrar que a relatoria de Aijes que envolvem eleições presidenciais é exclusiva do ministro que ocupa o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. O cargo de corregedor-geral eleitoral é preenchido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esteja no TSE há mais tempo. Em 2023, o cargo foi ocupado até o dia 9 de novembro pelo ministro Benedito Gonçalves, que foi substituído pelo ministro Raul Araújo.

Atualização da lista de entidades fiscalizadoras do código-fonte

Em 26 de setembro, o Plenário aprovou, por unanimidade, uma alteração na Resolução TSE nº 23.673/2021, que atualiza a lista de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. Com as mudanças, o Supremo Tribunal Federal (STF) e as Forças Armadas deixaram a lista de instituições habilitadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi o relator da instrução.

Além dessa modificação, os ministros também incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma, que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

Abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação

Em decisão unânime, no dia 17 de outubro o Plenário julgou improcedente a Aije ajuizada pelo PDT contra Jair Bolsonaro e Braga Netto, por abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das Eleições 2022. Na ação, o partido afirmava que houve desvio de finalidade de bem público pelo fato de Bolsonaro supostamente ter realizado uma live nas dependências do Palácio do Planalto no dia 18 de agosto de 2022. A legenda alegava que tais transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeada pelo erário.

Na mesma sessão, o TSE reconheceu, por maioria, a prática de conduta vedada por Bolsonaro, em live realizada no dia 21 de setembro de 2022 no Palácio da Alvorada. No entanto, os ministros consideraram que não houve a prática de abuso do poder político, conforme alegava o PDT.

Por fim, ainda nessa sessão, ao analisar mais uma Aije contra Bolsonaro, o Plenário entendeu, também por maioria, que a concessão de entrevistas coletivas pelo investigado nas dependências do Palácio do Planalto não configurou abuso do poder político.

Tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição

Na sessão de 19 de outubro, o TSE fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo. Com a aprovação da regra, o Plenário buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral.

Impulsionamento irregular de propaganda

Na mesma sessão, a Corte Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a inelegibilidade dos então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Na ação, Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil acusavam ambos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por suposto impulsionamento irregular de propaganda eleitoral e desinformação durante a campanha.

Cobertura de veículos da mídia nas Eleições de 2022

Nessa data, o Plenário do TSE também decidiu pela improcedência de ação contra Lula e Alckmin por suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2022. Na ação, a coligação Pelo Bem do Brasil e Bolsonaro afirmaram que Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos em momento não permitido pela legislação.

Abuso de poder no Bicentenário da Independência

Por 5 votos a 2, na sessão de 31 de outubro, o TSE condenou Jair Bolsonaro e Braga Netto, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ).

Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022. Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

O Plenário ainda identificou, também por maioria de votos, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Jair Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto. A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Aijes e de uma Representação Especial, propostas pelo PDT e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.

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