O TSE decidiu manter a proibição do uso de marcas ou produtos em todas as formas de propaganda eleitoral, conforme estipulado pela legislação eleitoral vigente.
A decisão foi reforçada após uma consulta apresentada pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou a abrangência da norma que veda o uso de marcas comerciais para promover produtos ou marcas na propaganda eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Candidatos, no entanto, podem usar marcas ou expressões de empresas privadas em nome do candidato para constar no nome de urna eletrônica.
No voto, o relator, ministro Raul Araújo, permitiu o uso de marcas comerciais por candidatas ou candidatos nas urnas, mas proibiu a utilização do nome de uma entidade ou de um órgão público em associação ao nome de candidata ou de candidato na urna eletrônica.
Para a ministra Cármen Lúcia, a proibição tem o objetivo de garantir a igualdade entre as candidaturas, evitando que candidatos usem marcas ou siglas de empresas privadas para obter vantagem na votação.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura.” justificou a ministra.
*Com informações do TSE
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