A propaganda eleitoral no rádio, televisão e na internet inicia no dia 16 de agosto, um dia após o prazo final para os partidos registrarem chapas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador na Justiça Eleitoral.
Essa data marca também a autorização para o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Também fica permitida a propaganda na mídia impressa e na internet.
Antes desse prazo, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto é considerada irregular e é passível de multa na esfera eleitoral.
A propaganda, a depender do tipo, deve encerrar entre os dias 3 e 5 de outubro. No dia 3 de outubro termina a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio e, também, a realização de debates, reuniões públicas e comícios.
O dia 4 de outubro é o último dia para propagandas com impulsionamento na internete e, no dia 5, devem se encerrar a propaganda na rua e na internet.
No dia do pleito, qualquer ato de propaganda é caracterizado de crime de boca de urna.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. São 35 dias de propaganda gratuita pelos meios tradicionais. Já a propaganda eleitoral dura dez dias a mais.
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