Devido ao que foi considerado um erro do Ministério Público Eleitoral, o TSE negou o pedido que pedia revisão da decisão que anulou a cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos).
A decisão foi tomada pelo ministro André Ramos Tavares e publicada na noite de quarta-feira (14/8).
O processo contra Silas Câmara questiona gastos considerados irregulares em fretamento de aeronaves na campanha eleitoral de 2022.
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) havia cassado o mandato do parlamentar, mas a decisão foi revertida em março deste ano. O MPE-AM recorreu ao TSE.
No entanto, o ministro André Ramos Tavares considerou inadequado o recurso utilizado. Segundo ele, o Ministério Público deveria ter optado por um recurso ordinário, em vez do recurso especial que foi apresentado, o que resultou na negativa do pedido.
“A interposição de recurso especial eleitoral configura erro grosseiro e inescusável, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal. Logo, por cuidar o acórdão regional de ação cuja procedência poderia acarretar a cassação de diploma obtido em eleição federal, o recurso cabível, na espécie, é o ordinário, e não o especial, como erroneamente manejado” justificou o ministro.
Com essa decisão, Silas Câmara permanece no cargo de deputado federal e não enfrenta mais o risco de ter seu mandato cassado por este processo.
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