Durante a sessão desta terça-feira (19/3) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), três magistrados votaram a favor do recurso do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) contra a decisão do próprio tribunal que cassou seu mandato no último dia 31 de janeiro, por captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico ao fretar aeronaves durante a campanha em 2022..
Na mesma sessão desta terça-feira, também foi analisado um recurso do diretório nacional do Republicanos, que apontou omissões referentes a julgamentos conforme a Lei das Eleições e pediu que a representação do Ministério Público Eleitoral fosse considerada improcedente.
O relator, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, que anteriormente havia votado a favor da cassação de Silas, mudou seu entendimento e aceitou o recurso solicitado pela defesa do parlamentar, julgou improcedente a representação do MPE, mas não aceitou o recurso do diretório nacional do Republicanos.
O relator, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, foi acompanhado pelos juízes Fabrício Frota Marques, que também mudou de voto em relação ao julgamento anterior, e Victor Liuzzi, os quais adiantaram seus votos.
O julgamento foi interrompido após o juiz Marcelo Pires Soares pedir vistas do processo. Os demais membros do pleno escolheram aguardar o voto-vista do magistrado em nova sessão ainda sem data definida.
Entenda o voto do relator
O relator destacou as alegações apresentadas pela defesa de Silas Câmara, como a obscuridade na fundamentação do Ministério Público Eleitoral sobre a possível ilegalidade, além da necessidade de se incluir, como parte acusada, o candidato Dan Câmara (Podemos), supostamente beneficiado com as viagens.
Dessa forma, a defesa do deputado pediu a anulação de todo o julgamento e a abertura de novas alegações, reiniciando todo o processo.
Em resposta, o Ministério Público afirmou que não havia vícios no processo e que os recursos interpostos por Silas Câmara e pelo diretório nacional do Republicanos deveriam ser negados.
O magistrado também ressaltou que o questionamento de uma contradição interna e a obscuridade quanto ao ônus da prova apresentados pela defesa do deputado justificaria que o recurso fosse aceito.
Segundo o juiz, o processo deixou de reconhecer que o Ministério Público Eleitoral “não se desincumbiu de seu ônus probatório, atribuindo-o, equivocadamente, ao representado”. Ou seja, de acordo com o relator, há vários trechos em que Silas Câmara deveria provar as acusações, quando na verdade era a função do MPE realizar tal ato.
“É inegável reconhecer que houve inversão do ônus da prova, quando do julgamento da representação, sem que estivessem presentes hipóteses autorizativas”, afirmou o juiz.
Após o voto do juiz Pedro Araújo, o juiz Fabrício Frota Marques adiantou seu voto acompanhando o relator, assim como o juiz Victor Liuzzi, cujo mandato se encerrará em breve.
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