sábado, 18 de maio de 2024

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TSE divulga em junho tabela com divisão dos recursos do Fundo eleitoral

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Sacos de dinheiro em frente ao prédio do Congresso Nacional simbolizando o financiamento empresarial de campanhas. Foto: Agência Senado/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar até o dia 15 de junho a tabela com valor que cada partido político receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundão Eleitoral. A divisão do recurso é feita com base no número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado nas Eleições de 2022.

Diferente do Fundo Partidário, os recursos do FEFC são usados exclusivamente para os partidos bancarem despesas de campanha eleitoral, como por exemplo, divulgação de candidatos e assessoria jurídica. Para as eleições municipais deste ano, o recurso previsto no orçamento da União para o fundo é de R$ 4,9 bilhões.

Os recursos só podem ser aplicados pelo político depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. Esses parâmetros devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional e precisam ser divulgados publicamente.

Sobras devem ser devolvidas

As verbas do Fundo não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos ou às candidatas e candidatos. Os valores devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso dessas quantias à Justiça Eleitoral. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.

O FEFC foi criado em 2017 após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir o financiamento privado de campanha. Em 2015, o STF decidiu proibir as doações de empresas a candidatos. Na época, revelações da operação Lava Jato, de um suposto esquema de propina usando contrato da Petrobras, irrigavam partidos políticos e candidatos como doações oficiais de campanha, fomentaram o debate sobre a mudança de financiamento.

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Doações de pessoas física ainda são permitidas desde que respeitem o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. Além disso, o TSE por resolução própria ainda estipula limite de gasto para campanhas.

Na eleição de 2022, o Tribunal decidiu manter os mesmo valores das eleições de 2018 atualizados pela inflação a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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