segunda-feira, 28 de setembro de 2026
JULGAMENTO

TRE-AM volta ao caso da apreensão de R$3 milhões na campanha de 2022

A Justiça Eleitoral vai julgar um embargo de declaração interposto pela defesa dos homens presos em 2022
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julga, nesta quinta-feira (30/11), mais seis processos em sessão virtual a partir das 11h. Dentre os agendados está o embargo de declaração de um habeas corpus do caso de um pai e um filho que foram presos durante a campanha de 2022, sacando R$ 3 milhões em um banco na capital amazonense.

Os dois homens foram presos em flagrante no dia 21 de outubro do ano passado pela Delegacia de Defesa Institucional (Delinst), da Polícia Federal (PF), após sacarem a quantia milionária em uma agência bancária no bairro Praça 14, Zona Sul de Manaus.

De acordo com a Polícia Federal, eles estavam acompanhados de uma empresa de transporte de valores e possuíam vínculo familiar com um político do estado do Acre, que não teve o nome revelado. As investigações apontaram que não foi apresentada a comprovação da destinação do alto valor sacado.

Crime eleitoral

Por não comprovaram a destinação do dinheiro, eles foram enquadrados como suspeitos de cometerem crime de “caixa dois”, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, com pena de até 5 anos de prisão e multa.

O caso foi parar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) que concluiu que não havia provas de que o dinheiro sacado seria para cometer crime eleitoral ou caixa dois.

“Deduzem que o referido inquérito policial para apurar o delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral tem como origem “fato manifestamente atípico e sem qualquer indício de mínimo de autoria e materialidade da hipótese criminal investigada”.

Parte do relatório da procuradoria do TRE-AM

Habeas corpus

A defesa entrou com um habeas corpus para garantir a liberdade de ambos por conta do prosseguimento da investigação e alega constrangimento ilegal, pois não haviam indícios que justificassem a prorrogação.

No julgamento do TRE foi esclarecido que houve ciência da justiça para continuar a investigação e foi apenas enviado o processo ao Ministério Público, portanto não houve prosseguimento. Também excluiu a possibilidade de constrangimento.

A defesa então entrou com um embargo de declaração para que a decisão que não havia reconhecido o habeas corpus seja reformulada. O julgamento vai ser realizado nesta quinta-feira (30).

“Acredito que vai perder o objeto, já que em primeiro grau, já foi feito acordo de não persecução penal com o ministério público e todo o dinheiro foi devolvido”

Iuri Albuquerque, advogado
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