A desembargadora Carla Reis negou o pedido para quebrar o sigilo bancário do deputado federal Adail Filho em ação de investigação eleitoral proposta pelo União Brasil. O partido do governador Wilson Lima denunciou o parlamentar por “captação ilegal de votos” durante a eleição do ano passado.
Na ação, proposta pelo Diretório Estadual do União Brasil em novembro do ano passado, foi pedida também uma liminar para impedir a diplomação do deputado federal Adail Filho, o que foi de pronto descartado por Carla Reis em função de Adail já ter sido diplomado. O partido pede ainda:
“Produção probatória referente ao: (i) compartilhamento de provas constantes dos autos referidos na exordial; (ii) quebra de sigilo bancário do Investigado, e, em caso de deferimento, a posterior apresentação do laudo pericial a cargo da Polícia Federal acerca de todas os lançamentos bancários; (iii) oitiva de testemunhas, arroladas em número de 26 (vinte e seis)”
Na decisão desta terça-feira (20), Carla Reis autorizou o compartilhamento de provas produzidas em inquéritos policiais tocados pela Polícia Federal, negou a quebra do sigilo bancário, mas deu o prazo de três dias para que o União Brasil limite a seis o número de testemunhas que deseja serem ouvidas pelo Ministério Público Eleitoral na ação contra Adail Filho.
Entenda o caso de Adail Filho
Conforme a peça que ensejou a abertura da investigação eleitoral, o União Brasil pede acesso a dados e informações constantes de três momentos em que Adail Filho foi citado em investigação ou ocorrências policiais relacionadas a crimes eleitorais em Manaus, Manacapuru e Rio Preto da Eva.
Em Manaus, o União Brasil cita a Ação Cautelar Inominada Criminal (0600100-25.2022.6.04.0062) em que o deputado e uma terceira pessoal foram supostamente flagrados com R$ 34 mil em espécie e material de campanha.
O segundo pedido de compartilhamento de dados cita um boletim de ocorrência registrado no 36º Distrito Policial, em Rio Preto da Eva, envolvendo um cabo eleitoral de Adail que foi preso.
O terceiro pedido de compartilhamento de dados refere-se a dois registros de ocorrências policiais (0296261/2022 e 0296165/2022) em Manacapuru. Um deles relata uma suposta compra de votos por parte de um cabo eleitoral de Adail e o segundo a detenção de uma pessoa portando material de propaganda no dia da eleição.
A ação do União Brasil também cita um suposto esquema de compra de votos para Adail por meio de grupo de aplicativo de mensagens com a participação de advogados e políticos do Amazonas.
Adail Filho se defende
Na ação de investigação eleitoral, o deputado federal Adail Filho, por meio dos advogados Ney Bastos Soares Júnior, Marco Aurélio de Lima Choy e Daniel Fábio Jacob Nogueira, pede a “improcedência da denúncia, diante da ausência de robustez probatória para configurar a conduta de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio a cargo do investigado, consistindo, portanto, em meras narrativas”.