O STF decidiu que trabalhadores podem se opor à contribuição assistencial dos sindicatos pela internet sempre que a própria entidade oferece filiação on-line. Para a Corte, o critério é simples: se o sindicato disponibiliza meios digitais para sindicalização, deve garantir os mesmos canais para quem deseja renunciar à taxa.
A medida elimina a necessidade de entrega presencial de cartas de oposição — prática que gerava filas e longas esperas desde 2023, quando a Corte restabeleceu o direito de recusa ao pagamento.
Diferente da contribuição assistencial, a contribuição sindical — o antigo imposto sindical — continua opcional desde 2017 e só pode ser descontada mediante autorização expressa do trabalhador.
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A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, também limitou a forma de cobrança da contribuição assistencial.
O STF proibiu interferências externas de sindicatos ou empresas no ato de oposição, impediu a cobrança retroativa e determinou que o valor da taxa seja proporcional à capacidade econômica da categoria.
Processo digital depende da estrutura de cada sindicato
A possibilidade de oposição on-line, porém, depende da estrutura digital de cada entidade. Nem todos os sindicatos oferecem filiação pela internet, o que significa que alguns trabalhadores ainda precisarão protocolar a oposição presencialmente.
A regra definida pela Corte vale apenas quando há equivalência entre os canais de entrada e saída.
A contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não — desde que garantido o direito de oposição. Ela financia negociações coletivas e costuma corresponder a um dia de salário, geralmente descontado em março.
O STF também proibiu qualquer cobrança referente ao período entre 2017 e 2023, quando a taxa deixou de ser obrigatória por causa da reforma trabalhista.
Confira a decisão na íntegra:
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