A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado conhecido como Lei Paulo Gustavo que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Foram 411 votos favoráveis à proposta e 27 contrários ao texto-base do projeto. Para o Amazonas a previsão é de que cerca de R$ 86 milhões serão destinados pela Lei.
Os deputados rejeitaram o único destaque apresentado, pelo Novo, que pretendia retirar do Projeto de Lei Complementar 73/21 a permissão para os entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado José Guimarães (PT-CE). A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
Após uma série de acordos, tanto os partidos da base do governo quanto os da oposição apoiaram a “Lei Paulo Gustavo”. A única legenda que foi contra a medida foi o Partido Novo.
Agora o projeto volta para o Senado pois houve mudanças no texto pelos deputados federais e, de lá, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Paulo Gustavo foi um humorista campeão de bilheteria com a série de filmes ‘Minha Mãe É Uma Peça’ e que faleceu no ano passado em decorrência da Covid-19.

Aldir Blanc
Após a aprovação da Lei Paulo Gustavo, o projeto de Lei 1518/21, que institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a E0stados e Municípios para ações no setor, a chamada Lei Aldir Blanc Permanente também foi aproposta e seguirá para o Senado.
O único destaque votado e rejeitado, do Novo, pretendia derrubar dispositivo que proíbe o uso dos recursos em iniciativas culturais mantidas por empresas e por entidades do Sistema S.
Segundo o projeto, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, a política nacional beneficia entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Com informações da Agência Câmara
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