O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Jutaí Marlene Cardoso a devolver R$ 873,9 mil aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 40 mil por ela não ter comprovado a regular aplicação de recursos repassados à prefeitura em 2016, pelo governo federal, para execução de programas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
A decisão da 1ª Câmara da Corte de Contas foi tomada no último dia 28 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10).
A tomada de contas especial foi realizada pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, vinculada ao Ministério da Cidadania, em 2020.
No ano seguinte, a Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu o relatório de auditoria em concordância com o relatório e determinou o encaminhamento do processo ao TCU.
Conforme o processo, a análise técnica identificou “ausência dos documentos comprobatórios da despesa de programa do FNAS”. São listadas 81 operações, que variam de R$ 610 a R$ 30 mil, ao longo de 2016, que totalizam R$ R$ 610.913,89 [a dívida atualizada com juros foi fixada em R$ 873.981,29].
No TCU, foi dado prazo até 21 de outubro para Marlene Gonçalves apresentar defesa, mas, conforme registra o ministro relator do caso, Jorge Oliveira, ela permaneceu silente.

“Ao não apresentar sua defesa, a responsável deixou de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de, sempre que demandados pelos órgãos de controle, apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas pública”, destaca Oliveira.
Ele acrescenta: “Mesmo as alegações de defesa não sendo apresentadas, considerando o princípio da verdade real que rege esta Corte, procurou-se buscar, em manifestações da responsável na fase interna desta Tomada de Contas Especial, se havia algum argumento que pudesse ser aproveitado a seu favor”. O desfecho mostra que nada foi encontrado.
No acórdão da decisão, os ministros do TCU deram prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que a ex-gestora comprove o recolhimento da dívida total de R$ 913,9 mil aos cofres do Tesouro Nacional. Caso comprove não ter como pagar tudo de uma vez só, Marlene poderá parcelar a dívida em até 36 vezes.
Os ministros também determinaram o encaminhamento de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Amazonas.
A decisão deixa Marlene impossibilitada de concorrer às próximas eleições municipais por conta da Lei da Ficha Limpa.
Da Redação
Leia Mais: