quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Supremo invalida regras da Constituição do AM que barram usinas nucleares

Entendimento do Plenário do Supremo é de que a competência para legislar sobre a atividade relacionada ao emprego da energia nuclear é exclusiva da União.
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Decisão semelhante do Supremo foi tomada em relação ao Rio de Janeiro, após contestação da PGR às normas dos Estados (Foto: Divulgação/Agência Senado)
Decisão semelhante do Supremo foi tomada em relação ao Rio de Janeiro, após contestação da PGR às normas dos Estados (Foto: Divulgação/Agência Senado)

Com base no entendimento que cabe à União a jurisprudência exclusiva de legislar sobre instalação de usinas nucleares, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Amazonas que dispõem sobre a implantação de usinas nucleares e da entrada, armazenamento e o processamento de material radioativo no Estado.

Em sessão virtual encerrada no dia 1°, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6858.

Os dispositivos questionados estabelecem condicionantes para a instalação de usinas, a entrada e o processamento de material radioativo, proíbem depósito de lixo atômico no território estadual e classificavam a Zona Franca de Manaus como “Zona Desnuclearizada”.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a União tem competência privativa para a edição de leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF, aplicada em diversas ações contra normas estaduais contendo proibições ou restrições similares, é pacífica em considerar inconstitucionais dispositivos nos quais os estados dispõem sobre atividades que se relacionem de alguma forma com o setor nuclear.

Decisão semelhante foi tomada em relação às normas do Estado do Rio de Janeiro que também aplicavam regras para atividades relacionadas à energia nuclear.

Em junho do ano passado, a Procuradoria Geral da República entrou com contestação às normas estaduais que conflitavam com a competência da União sobre o tema.

Da Redação com informações da Assessoria

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