O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (1º), para derrubar a vigência de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduzia as restrições para publicidade institucional durante o período eleitoral e beneficiava governantes em busca de reeleição.
A legislação também permitia a veiculação no segundo semestre deste ano de peças institucionais, desde que relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O Supremo ainda pode voltar a discutir se a legislação valerá para as eleições que ocorrerem depois de 2022.
A legislação foi questionada ao Supremo pelo PT e pelo PDT. Os partidos argumentaram que ao flexibilizar o teto de gastos em ano eleitoral, a lei viola o princípio da anterioridade, que afirma que legislação que altere regras eleitorais só pode ser aplicada na eleição subsequente se aprovada com ao menos um ano de antecedência.
O PT afirmava ainda que a lei tinha caráter eleitoreiro. “Esse novo critério, que olhando-se por alto pode ser uma mera tecnicidade, permite ao governo sextuplicar os gastos com publicidade em pleno ano eleitoral. Chega a ser indecente”, disse o advogado do partido, Eugênio Aragão, em sua manifestação ao Supremo.
“Nós sabemos que já existe uma quebra da paridade entre os candidatos, quando um dos candidatos, investido no cargo de chefe do Executivo, busca a sua reeleição. Agora, permitir-lhe que aumente dessa forma os gastos, ou seja, promova uma verdadeira farra de gastos de publicidade em ano eleitoral, isso evidentemente quebra toda paridade e igualdade entre os candidatos”, afirmou.
Antes da nova lei ser sancionada, o teto de gastos com publicidade no primeiro semestre de ano eleitoral correspondia à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Com a lei, o limite seria equivalente a seis vezes a média mensal dos três anos anteriores às eleições, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Historicamente, os empenhos de recursos no orçamento de municípios, estados e da União são maiores no segundo semestre.
Texto: Matheus Teixeira e José Marques
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